PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS SE ENCERRA NO FINAL DE ABRIL
Falta exatamente um mês para o fim do prazo para os partidos políticos
apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativas a 2012.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo
32), os balanços contábeis devem ser entregues até o dia 30 de abril,
sendo que os diretórios nacionais de cada uma das 30 legendas devem
enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios estaduais
devem apresentá-los aos Tribunais Regionais Eleitorais e os municipais,
aos juízes eleitorais.
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da
Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo
17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse
das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a
destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o
valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com
a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e
televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais
atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
As informações foram divulgadas pelo TSE.