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Como receber o dinheiro do consórcio de volta?

No caso de uma eventualidade que te impeça de continuar pagando
as prestações, há uma lei, seguida pelas operadoras, que permite receber o dinheiro do consórcio de volta com segurança e tranquilidade
Em teoria, não há quem entre em um consórcio de imóvel ou outro bem pensando em sair antes da contemplação. Na prática, porém, várias circunstâncias podem levar o consorciado a precisar receber o dinheiro do consórcio de volta e, com isso, acabar interrompendo as mensalidades antes do tempo previsto – sobretudo em planos de longo prazo.
O carro batido sem seguro, a chegada de outro filhoà família e a perda do emprego são apenas algumas das situações que ilustram um cenário de desistência do consórcio. É nessa hora que surgem as questões: será que posso receber o dinheiro do consórcio de volta antes do término do contrato? Quais são os benefícios e os prejuízos envolvidos nesse procedimento?
De acordo com a nova Lei do Consórcio 11.795/2008, em vigor desde fevereiro de 2009, as devoluções aos consorciados excluídos (cancelados e desistentes) ocorrem por meio de sorteios. Caso não sejam sorteados, eles recebem o montante investido no fim do plano ao lado dos demais consorciados – como na antiga Circular 2.766, válida em contratos fechados antes da nova Lei e cuja restituição ocorria somente no encerramento do grupo.
É importante ressaltar que, em ambas as leis, o contratante não consegue receber o dinheiro do consórcio de volta imediatamente.
Segundo a assessoria da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), quando o consorciado resolve que é o momento de cancelar o contrato, ele deve primeiramente informar a administradora de sua decisão. A partir daí, ele continua participando dos sorteios até o fim do plano escolhido. Somente ao término é que poderá recuperar o seu investimento, devidamente corrigido e com uma multa rescisória.
Para a ABAC, essa penalidade, cuja aplicação deve aparecer no contrato do consórcio, serve como “defesa” tanto para a administradora, que precisará buscar um novo membro para não prejudicar o grupo formado, quanto para os demais consorciados, já que a contribuição individual é responsável pela viabilidade financeira do grupo como um todo.