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Profissionais esclarecem dúvidas sobre IR

Juntamente com o colega de profissão José dos Santos – Foto Alcivan Costa
Juntamente com o colega de profissão José dos Santos – Foto Alcivan Costa
A Receita Federal divulgou o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2015. Os contribuintes devem entregar a documentação a partir de amanhã, 2 de março até o dia 30 de abril. Com o prazo anunciado, muita gente ainda tem diversas dúvidas quanto ao processo, principalmente se deverá ou não ser um contribuinte neste ano.
O contador Evano Fernandes aconselha primeiramente a quem está com dúvidas a procurar um profissional de Contabilidade para fazer uma avaliação. Sanada a dúvida de que precisa ou não fazer a Declaração, ele conta que em seguida os contribuintes querem saber como e que bens precisam ser declarados. “Muita gente chega aqui com dificuldade de saber quais os bens que devem entrar na lista da declaração. Um dos questionamentos mais frequentes é quando se compra ou vende um carro, a pessoa se confunde e às vezes não sabe se declara ou não. Por isso é bom que se procure um contador porque ele é o profissional indicado para fazer tudo certo e evitar problemas mais na frente”, salienta.
Segundo dados da Receita, estão obrigados a declarar este ano os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, tudo no ano de 2014.
O contribuinte pode lançar mão de várias deduções para reduzir o impacto da dívida. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto diminuindo o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição. Entre as deduções estão: despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente; deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52 por dependente; despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.375,83; despesas com contribuição à Previdência Complementar de 12%; dedução com empregada doméstica de até R$ 1.152,88; doações – Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, atividade Audiovisual, ao desporto e ao Estatuto do Idoso até 6% do IRPF devido. “No caso de dedução das despesas médicas, por exemplo, é importante que o contribuinte tenha todos os comprovantes dos gastos com as consultas, que devem conter o CNPJ da clínica ou o CPF do médico que o atendeu. No caso da Educação, é necessário os recibos de pagamento das mensalidades”, esclarece o contador José dos Santos.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. Segundo os dois contadores, existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração, já que a Receita cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras e qualquer dado divergente pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
fonte gazeta do oeste