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SERRA DO MEL-RN MAIS UM CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DESSA VEZ NA CÂMARA DE VEREADORES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
CONCURSO PÚBLICO 01/2015
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de concurso público para
provimento de vagas no quadro permanente, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, assim como das normas contidas neste edital e em seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e sua realização a cargo da Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 12 (doze) vagas no quadro permanente
da Câmara Municipal de Serra do Mel-RN e 07 (sete) vagas para formação de Cadastro de Reserva.
1.1.1 A escolaridade mínima, exigida para cada cargo, a quantidade de cargos e vagas, bem como informações referentes aos vencimentos e à carga horária estão especificadas no Anexo I deste
edital.
1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal, e em observância ao que determina o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a política
nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo
pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% das vagas oferecidas neste concurso público, consideradas as frações, conforme Anexo I
deste Edital.
1.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Decreto nº 3.298/1999.
1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a
ordem de classificação final, bem como o cargo do qual está vinculada a referida vaga.
1.4. O presente concurso terá como prazo de validade 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do certame.
1.5. As provas do referido concurso serão realizadas na cidade de Serra do Mel-RN.
1.6. O concurso público constará de prova escrita objetiva para os cargos de nível fundamental incompleto, fundamental completo e nível médio.
1.6.1. O concurso público constará de prova objetiva, prova de títulos para os cargos de nível superior, prova prática de direção veicular para o cargo de Motorista.
1.7 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
1.8 A distribuição dos cargos, vagas, jornada mensal, requisitos, salário e taxa de inscrição, está de acordo com as indicações feitas pela Câmara Municipal de Serra do Mel.
1.9. O regime jurídico aplicável aos servidores públicos é o estatutário.
1.10 O presente Edital é complementado pelos seguintes anexos:
I – Quadro de Cargos, Escolaridade, Vagas, Remuneração e jornada mensal;
II – Conteúdos Programáticos;
III – Conhecimentos Específicos;
IV– Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais;
V – Cronograma de Execução do Concurso Público.
2. DOS CARGOS
2.1. A indicação dos cargos, jornada de trabalho, vagas, requisitos exigidos e vencimento está discriminada no Anexo I deste Edital.
2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
3.1. O candidato sob as penas da lei assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da admissão, em atendimento à legislação vigente.
3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal.
3.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral.
3.4 Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, apresentando certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
3.5. Possuir Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.5.1 – Para o cargo de Motorista além dos documentos exigidos no caput do item anterior o candidato deve possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categorias “B”.
3.6. Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo assim o exigir.
3.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse.
3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9. Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa.
3.10. Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no
caso de admitido não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmados por ele próprio;
3.11. Duas fotos 3x4 recentes;
3.12. Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
3.13. Não ter registros de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, bem como não ter sido exonerado ou demitido a
bem do serviço público através de processo administrativo disciplinar ou destituído do cargo, emprego ou função por ordem judicial.
3.14. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados, os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3.15. Assinar termo de compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Câmara Municipal de Serra do Mel – RN.
3.16. O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital
impedirá a nomeação do candidato.
3.17. Outros documentos poderão ser exigidos além dos acima relacionados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônicowww.funvapi.com.br.
4.2. Período: das 8h do dia 07 de dezembro de 2015 às 23h59min do dia 27 de dezembro de 2015
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4.3. A FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no último dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.
4.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar na nos Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica
Federal – CEF, Casas Lotéricas e Caixas Aqui.
4.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ do direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.
4.7. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br na Sede da FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ e da CÂMARA MUNICIPAL DE
SERRA DO MEL – RN, localizada à Rua Colono Severino Lazaro da Costa S/N, Centro – Serra do Mel – RN.
4.8. Taxa de inscrição:
N° Cargos Taxa de Inscrição R$
1. NÍVEL SUPERIOR R$ 80,00
1. NÍVEL MÉDIO R$ 45,00
1. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 40,00
4.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou correio eletrônico.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração da Câmara
Municipal ou por decisão judicial.
4.12. No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta não será validada.
4.13. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das
normas estabelecidas no presente Edital.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/10/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5 % (cinco) por cento para estes,
conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital, considerando o disposto no item 1.2 deste Edital.
5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de
vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
5.1.2 O candidato com deficiência deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, laudo médico (original), através de AR (Aviso de Recebimento) à FUNDAÇÃO VALE DO
PIAUÍ, situada à Rua Benjamim Constant, nº2082, Centro, Teresina-Piauí, CEP: 64000.280, até o primeiro dia útil após o término das inscrições.
5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo
ao seu destino.
5.1.4 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido nem serão fornecidas cópias desse laudo.
5.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no
Anexo III, deste Edital. O requerimento deve ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 5.1.2 deste Edital, até o primeiro dia útil após o término das inscrições.
5.1.6 A solicitação de tratamento diferenciado referido no subitem 5.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.1.7 O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a
nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1.8 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Câmara Municipal de Serra do
Mel, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/10/99, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante
para o exercício do cargo.
5.1.9 A Câmara Municipal de Serra do Mel seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre a compatibilidade
da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
5.1.10 Os candidatos considerados com deficiência, se habilitados e classificados, terão seus nomes publicados em separado por classificação específica.
5.1.11 A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.
5.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidades especiais à avaliação da Equipe Multiprofissional.
5.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como candidato com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1,
este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
5.1.14 As vagas reservadas as pessoas com deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.
6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1 Da Prova Objetiva:
6.1.1 A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções das quais somente 01 (uma) é correta, compatíveis com
o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.
6.2 Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:
6.2.1 Data: 24.01.2016
Horário: 08:00h ás 12:00h (Se houver provas no turno da tarde o horário será de 14:00h ás 18:00h).
6.2.2 Se o número de candidatos for superior à capacidade física instalada nas Escolas do Município de Serra do Mel, as provas serão realizadas em mais de um turno e/ou em mais de um dia.
6.2.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.
6.3 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Serra do Mel, no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.
6.4 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário preestabelecidos neste Edital.
6.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta da assinatura do candidato.
6.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, até o fechamento dos portões, que ocorrerá as 07:50 (manhã) e 13h50min (tarde), munido de seu comprovante de Inscrição, do
original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica azul ou preta.
6.7 Não será permitida a entrada de candidato no local da prova após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
6.8 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, tablet’s, receptores ou similares,
quaisquer aparelhos de funcionamento eletromagnético, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será
eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.
6.9 Será excluído do concurso o candidato que:
a) não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;
b) não apresentar o documento de identidade exigido;
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c) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
d) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de
Internet;
e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;
g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova;
h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do
candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).
6.10. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
6.11 A duração da prova escrita objetiva será de 04 (quatro) horas para todos os cargos. esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.
6.12 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova, desde que estejam faltando 30 (trinta) minutos para o término da mesma, respeitando o horário previsto no item 6.2.1 deste edital.
6.13. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.14 Na Prova Escrita Objetiva, o(s) valor(es) do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
6.15.Os três últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala juntos. Na eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
6.16 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.
6.17 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.
6.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
6.19. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade
apenas no caso de amamentação.
6.20 O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, operado, acometido por alguma doença) poderá solicitar condições especiais a fim de realizar a prova. Para
tanto, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais (Vide Anexo V), informando a razão da solicitação e acrescentando documento médico comprobatório da necessidade, no prazo de até
no máximo 48 horas antes da realização da prova.
6.21 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o
uso de lápis, lapiseira/grafite, marca texto e/ou borracha durante a realização das provas.
6.22. Os casos previstos no item 6.20 somente serão atendidos na sede do Município de Serra do Mel-RN.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 O concurso constará de uma etapa (PROVA OBJETIVA) para todos os cargos.
7.2. DO JULGAMENTO DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA
7.2.1. Será considerado classificado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que
compõem a prova objetiva.
7.2.2. Não haverá arredondamento de notas.
7.2.3. O candidato NÃO CLASSIFICADO será excluído do Concurso Público.
7.2.4. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme Quadros a seguir, deste Edital:
Estrutura das Provas por Cargo
NÍVEL SUPERIOR: ADMINISTRADOR, ADVOGADO PROCURADOR E CONTADOR.
DISCIPLINA Nº. QUESTÕES PESO PONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0 20
RACIOCÍNIO LÓGICO 10 1,0 10
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA 05 2,0 10
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 4,0 40
TOTAL 40 100
NÍVEL fundamental COMPLETO COM ESPECÍFICO: MOTORISTA E ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO
DISCIPLINA Nº. QUESTÕES PESO PONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0 20
MATEMÁTICA 10 2,0 20
CONHECIMENTO ESPECÍFICO 20 3,0 60
TOTAL 40 150
NÍVEL fundamental completo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
DISCIPLINA Nº. QUESTÕES PESO PONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA 20 3,0 60
MATEMÁTICA 20 2,0 40
TOTAL 40 100
NÍVEL MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO, RECEPCIONISTA, AGENTE DE PLENÁRIO
DISCIPLINA Nº. QUESTÕES PESO PONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA 10 3,0 30
MATEMÁTICA 10 2,0 20
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA 10 3,0 30
RACIOCÍNIO LÓGICO 10 2,0 20
TOTAL 40 100
7.2.5 - Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
c) obtiver maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos;
d) tiver maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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8.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ através do endereço eletrônico www.funvapi.com.br e no site da Câmara Municipal de Serra do Mel.
8.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, FEMURN :http://www.sistemascactus.com/femurn/diariooficial, afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de
Serra do Mel, no endereço eletrônico www.funvapi.com.br .
8.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal.
8.4 – DOS RECUROS
8.5. Será admitido recurso quanto:
1. Às questões das provas e gabaritos preliminares;
2. Ao resultado das provas;
8.6 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de
gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
8.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 8.5, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.7.1 – Os recursos sem a devida fundamentação serão desconsiderados.
8.8 O (s) Recurso (s) deverá (ão) ser postados (s) pelo portalwww.funvapi.com.br link cartão e inscrição/portal do candidato/recursos.
8.9 O recurso interposto fora do prazo não serão aceitos.
8.10.Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, email ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 8.8 deste Edital.
8.11 Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.12. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.
8.13 O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuída (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
8.14 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
8.15. Na ocorrência do disposto nos subitens 8.13 e 8.14 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.16. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
9.1 A classificação final gera para o candidato aprovado, dentro do número de vagas, o direito subjetivo a nomeação e posse no período de validade do concurso público, observando e estando
reservado o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse público, imprescindibilidade para o serviço, disponibilidade orçamentária e vacância dos cargos.
9.1.1 – Os candidatos aprovados serão nomeados, conforme o número de vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE)
9.2. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual
de 5 % (cinco) por cento das vagas existentes para os candidatos com deficiência, respeitada a legislação pertinente.
9.3. Os candidatos nomeados serão designados para desempenharem as atribuições dos cargos nos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN
relacionados com atividade-fim, localizados na circunscrição municipal, e de acordo com as necessidades de cada órgão requisitante, por ato do Chefe do Poder Executivo e/ou de auxiliar com poder
por ele delegado.
9.4 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita através de divulgação no quadros de aviso da Câmara Municipal de Serra do Mel, e no Diário Oficial dos
Municípios, FEMURN : http://www.sistemascactus.com/femurn/diariooficial
9.5. Perderá o direito decorrente do concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
9.6. Somente serão admitidos os candidatos que forem julgados, após avaliação médica oficial, aptos física e mentalmente, devendo, no dia e hora marcados, apresentar os seguintes exames médicos
abaixo relacionados, cabendo o candidato providenciá-los às próprias expensas:
9.6.1 Hemograma completo – validade 06 meses;
9.6.2 Glicemia de jejum – validade 06 meses;
9.6.3 PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias;
9.6.4 TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses;
9.6.5 Ureia e creatinina - validade 06 meses;
9.6.6 Acido Úrico - validade 06 meses;
9.6.7 Urina tipo I - validade 06 meses;
9.6.8 Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade 06 meses;
9.6.9 Raios X de tórax com laudo - validade 06 meses;
9.6.10 Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade 365 dias;
9.6.11 Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;
9.6.12 Além dos exames acima solicitados, a junta médica oficial, poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.
9.7. Após a convocação, nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo,
deste Edital, e outros documentos que julgar necessário no prazo de 15 dias.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso.
10.3 O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.
10.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição,
prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.
10.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Sitio Oficial de Serra do Mel.
10.6. Serão publicados no sitio oficial da Câmara de Serra do Mel-RN apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
10.7. Cabe à Câmara Municipal de Serra do Mel o direito de aproveitar os candidatos classificados no cadastro de reserva, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos
existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.
10.8 O preenchimento das vagas estará sujeito às necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel.
10.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, entre outros) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se a sala de
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coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
10.9.1. Após a realização da Prova Objetiva, as alterações devem ser requeridas, pessoalmente, junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.
10.10 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizado, junto a Secretaria de Administração do Município de Serra do Mel, até que se expire o prazo de validade do
Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10.11 A Câmara Municipal de Serra do Mel e a Fundação Vale do Piauí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
e) conta de e-mail (correio eletrônico) que não existe.
10.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas
pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
10.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel.
10.15.Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e
homologação em órgão de divulgação oficial.
10.16 O candidato aprovado no presente Concurso, nomeado e empossado, cumprirá estágio probatório pelo prazo de três anos, conforme determina a Constituição Federal, devendo obter resultado
considerado satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho nas funções por ele exercidas e inerentes ao emprego para fins de aquisição da estabilidade.
10.17 A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório de cada nomeado será de inteira responsabilidade da Câmara Municipal de Serra do Mel.
10.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, adendos ou erratas e, retificações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pela Comissão
Examinadora do Concurso.
10.19. Outros benefícios concedidos pela Câmara Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.
10.20 São impedidos de participarem do certame funcionários da Fundação Vale do Piauí e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até 4.º grau.
10.21 A carga horária de todos os cargos somente poderá ser reduzida em virtude de lei que exigir tal mudança.
10.22 A lotação dos servidores será realizada de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.
10.23. Os servidores poderão ser removidos de onde foram inicialmente lotados em virtude de interesse público ou necessidade da Câmara Municipal.
10.24. É facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.
Serra do Mel, 30 de novembro de 2015.
Vandré Leite Veras
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
cargos ESCOLARIDADE VAGAS CH Vaga AMPLA VENCIMENTO PNE CR
ADMINISTRADOR
GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
TECNOLOGo EM GESTÃO PÚBLICA
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
02 40 HORAS SEMANAIS 01 R$ 1.800,00 01 01
AUX SERV GERAIS Ensino Fundamental completo 03 40 HORAS SEMANAIS 02 R$ 788,00 01 01
AGENTE ADMINISTRATIVO - Ensino Médio Completo 01 40 HORAS SEMANAIS 01 R$ 1.040,00 - 01
AGENTE DE PLENÁRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO 01 40 HORAS SEMANAIS 01 R$ 1.040,00
ASSITENTE DE MANUTENÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 01 40 HORAS SEMANAIS 01 R$ 788,00 - 01
ADVOGADO PROCURADOR GRADUAÇÃO EM DIREITO
- Registro no Conselho da Classe 01 40 HORAS SEMANAIS 01 R$ 2.500,00 - 01
CONTADOR - GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
- Registro no Conselho da Classe. 01 40 HORAS SEMANAIS 01 R$ 2.500,00 -
MOTORISTA ENSINO médio COMPLETO – MAIS HABILITAÇÃO CATEGORIA “B” 01 40 HORAS
SEMANAIS 01 R$ 1.140,00 01
RECEPCIONISTA ENSINO medio COMPLETO 01 40 HORAS
SEMANAIS 01 R$ 1.040,00 - 01
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Morfologia: classes de palavras e suas flexões. 3. Período composto por coordenação e subordinação. 4. Colocação de pronomes oblíquos átonos. 5. Uso
da crase. 6. Sinais de pontuação. 7. Estrutura e formação de palavras.
PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
1. Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação. 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero,
número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases.
PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da
oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.
PORTUGUÊS COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. Análise e compreensão de texto. 2. Coesão: conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual: informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de textos e gêneros textuais. 5. Variação
linguística: linguagem formal e informal. 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem. 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8.
Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão. 9. Estrutura e formação de palavras. 10. Vocativo e aposto. 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 12. Ocorrência de crase. 13.
Ortografia oficial. 14. Acentuação gráfica. 15. A linguagem e os tipos de discursos. 16. A comunicação e seus elementos.
MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1. Números e Numeral; 2. Dobro; 3. Triplo; 4. Sistemas de numeração - Operações fundamentais com números naturais; 5. Adição; 6. Subtração; 7. Multiplicação; 8. Divisão; 9. Problemas envolvendo
as quatros operações.
MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
1. Números naturais, números fracionários. 2. Sistema de numeração decimal. 3. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais e com números fracionários. 4. Geometria:
medida de comprimento e de área de figuras planas. 5. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de áreas de figuras planas. 6. Dinheiro - Resolução
de problema. 7. Representação do termo desconhecido - Cálculo do termo desconhecido; Resolução de problemas. 8. Divisibilidade; 9. Múltiplos e divisores; 10. Conjunto dos múltiplos de um número;
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11. Conjunto dos divisores de um número; 12. Números primos e números primos entre si. 13. Máximo divisor comum - processos práticos para o cálculo do mdc; 14. Mínimo múltiplo comum; processos
práticos para o cálculo do mmc; Propriedades do mmc.
MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
1. Conjuntos. 2. Razão e proporção. 3. Regra de três simples e composta. 4. Porcentagem. 5. Juros simples e composto. 6. Descontos simples e composto. 7. Equações e inequações. 8. Sistemas e
problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. 9. Relações métricas e trigonométricas no triângulo. 10. Problemas que envolvem figuras planas. 11. Funções. 12. Sistemas legais de medidas. 13. O
conceito de módulo; Distância entre dois pontos do eixo real; Módulo de um número real; Propriedades dos módulos; Função modular. 14. Função exponencial; Conceituação; Propriedades da função
exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial. 15. - Logaritmo; Nomenclatura; Convenção; Propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica.
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍIVEL MÉDIO E SUPERIOR
1. Periféricos de um computador. 2. Hardware. 3. Software. 4. Utilização de Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000/7. 5. Sistema Operacional Linux. 6. Configurações básicas do Windows
/ME/XP/2000/7. 7. Aplicativos Básicos. 8. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). 9. Configuração de impressoras. 10. Noções básicas de Internet e uso de
navegadores. 11. Noções básicas de correio eletrônico (e-mail).
RACIOCÍNIO LÓGICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
1. Problemas envolvendo: 1.1 – A lógica na organização das sequências numéricas simples; 1.2 – A Raciocínio Lógico na Teoria dos Conjuntos: trabalhar situações envolvendo os conceitos das
operações básicas entre conjuntos; 1.3 – A lógica nas aplicações das propriedades das operações básicas aritméticas e fracionárias. 2. A correlação entre elementos de um certo universo: 2.1 -
Trabalhando problemas lógicos de nível fácil; 2.2 – Trabalhando problemas lógicos de nível intermediário. 3. Resolvendo Problemas Interdisciplinares: 3.1 – A importância do Raciocínio Lógico na
solução de problemas que contemplem diversas áreas do conhecimento. 4. Proposições Compostas. Conectivos: 4.1 - Bi-condicional. Diagramas. Tabela-Verdade. Negação da Bi-condicional; 4.2 -
Equivalências. Lógicas da Bi-condicional. Análise do “se”, “somente se” e “se e somente se”; 4.3 - Tautologia, Contradição, Contingência. Contradição como ferramenta do Raciocínio Lógico; 4.4 -
Técnica da Contradição para resolver problemas de verdades, mentiras e culpados. 5. Lógica Sentencial ou Proposicional; 5.1 - Proposições, Sentenças Abertas, Declaração Monovalente; 5.2 - Tabelas
Verdade. Número de linhas de uma tabela-verdade com n proposições; 5.3 - Proposições Simples. Negação de uma Proposição Simples e Composta. Negação da Negação. Proposições Categóricas.
Conclusões. 6. Raciocínio Lógico e Matemático - Probabilidades, Análise Combinatória: Arranjo, Permutação e Combinação, Álgebra Linear, Noções de Geometria Básica, geométricos, matriciais e leis
de Morgan.
MOTORISTA
1. Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB
(Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito;
Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva). 5. Noções de Primeiros Socorros. 6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito).
7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: o condutor, o pedestre e a via. 8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento;
Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.
ADVOGADO PROCURADOR
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de
constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dos direitos e
garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direito da nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político - administrativa: das competências
da União, Estados e Municípios. Da Intervenção. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e
responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do
Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais a Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública;
da Advocacia e da Defensoria Públicas. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Do Estado de Defesa; Do Estado de Sítio; Disposições Gerais. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos
Princípios Gerais da Atividade Econômica. Das Disposições Constitucionais Gerais. Da ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Da Saúde. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios
constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade
dos prefeitos municipais. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações Públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da
administração indireta. Poderes administrativos. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Ato
administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos. Contratos administrativos: conceito, espécies,
disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Serviço público: conceito,
classificação. Concessão, permissão e autorização. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento,
vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime Previdenciário do servidor público. Concurso público. Bens públicos:
regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade
pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos
danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.
Improbidade administrativa: Lei Federal n.º 8.429/92 . DIREITO CIVIL: Vigência da lei, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. Das Pessoas. Das Pessoas naturais:
personalidade, capacidade, direitos de personalidade e ausência. Das pessoas jurídicas: disposições gerais; Associações e Fundações. Dos Bens: dos bens imóveis; dos bens móveis; dos bens
fungíveis e consumíveis; dos bens divisíveis; dos bens singulares e coletivos; dos bens públicos. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: representação, condição, do termo e do encargo. Dos defeitos
do negócio jurídico: do erro ou ignorância, do dolo, da coação, do estado de perigo, da lesão e da fraude contra credores. Da invalidade do negócio jurídico: dos atos jurídicos lícitos e atos ilícitos, da
prescrição e decadência. Das obrigações: das obrigações de dar coisa certa, das obrigações de dar coisa incerta, das obrigações de fazer, das obrigações de não fazer, das obrigações alternativas, das
obrigações divisíveis e indivisíveis e das obrigações solidárias. Do adimplemento e extinção das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato: da compra e venda; da locação de
coisas; da prestação de serviços. Da responsabilidade civil; da obrigação de indenizar; da indenização. DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO: O direito do consumidor na Constituição Federal.
Código de Defesa do Consumidor - CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC. Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do
serviço. Prazos. Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados. Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor. Defesa do Consumidor em Juízo: proteção individual e coletiva. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das
partes e procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. Do Ministério Público. Da
competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos
prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento ordinário:
da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova;
depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da
sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: das disposições gerais. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução
das obrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. Do
processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. Dos
procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória. DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito de tributo. Espécies de tributos. Natureza jurídica específica dos
tributos. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. Fontes do direito tributário. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e
interpretação. Obrigação tributária: Classificação. Fato gerador: Hipótese de incidência e seus aspectos e fato imponível. Capacidade tributária ativa e passiva. Sujeição passiva tributária: contribuinte;
responsável tributário. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e pessoal. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades.
Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidões. Processo administrativo tributário. Processo judicial
tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança.
Tributos de competência municipal: fato gerador, base de cálculo e sujeitos passivos. IPTU. ISS. ITBI. Taxas municipais. Contribuições municipais. Repartição constitucional de receitas tributárias.
DIREITO FINANCEIRO: Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei no 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Orçamento Público:
conceito e natureza jurídica. Orçamento participativo. Princípios orçamentários. Regime constitucional: Finanças Públicas. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito
Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo orçamentário. Exercício financeiro. Receita pública: conceito, classificações e espécies. Entrada e receita. Estágios,
dívida ativa. Receitas creditícias. Repartição constitucional de receitas tributárias (receitas transferidas constitucionais). Renúncia. Teoria dos preços. Movimentos de caixa. Espécies Tributárias:
Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições especiais. Despesa pública: conceito, classificação e espécies. Estágios da despesa: empenho, liquidação,
ordem de pagamento e pagamento. Controle das despesas. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Programação financeira. Precatórios judiciais. Crédito
público: natureza jurídica, disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; Técnica do crédito público. Regime constitucional da dívida pública brasileira;
dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Controle, fiscalização e prestação de contas. Extinção. Execução. Garantias. Operações de crédito. Competências constitucionais sobre dívida pública.
Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno. DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Da imputabilidade penal. Do concurso das
pessoas. Das penas: das espécies de pena e da aplicação da pena. Das medidas de segurança. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa: dos crimes contra a honra. Dos Crimes contra
o patrimônio: do furto, do roubo e da extorsão, do estelionato. Apropriação indébita previdenciária. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública: dos crimes praticados por
funcionário público contra a administração em geral, dos crimes praticados por particular contra a administração em geral e dos crimes contra a administração da justiça. Dos Crimes conta a fé pública.
Crimes contra a ordem tributária e crimes contra a ordem econômica. Abuso de autoridade. Crimes ambientais. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Inquérito Policial: natureza, início e dinâmica. Ação
penal pública e privada. A denúncia. A queixa. A representação. A renúncia. O perdão. Jurisdição. A competência penal. Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público. Acusador, ofendido, defensor,
assistente, curador do réu menor, auxiliar de justiça. Atos Processuais: forma, lugar, tempo (prazo, contagem). Comunicações processuais (citação, notificação, intimação). Extinção da punibilidade. Da
Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória. Atos jurisdicionais: Despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação e efeitos). Recursos em geral: conceito,
garantia constitucional, competência e processamento. Habeas Corpus: conceito, garantia constitucional, competência, processamento e recursos cabíveis. Juizados Especiais Federais
CONTADOR
Análise das Demonstrações Contábeis; Conceitos e tipos de análise; Análise horizontal e vertical, Análise através de índices. Auditoria: Conceitos, princípios e normas; Auditoria interna e independente;
Controle interno; Planejamento, execução e relatórios; Testes, amostragem, evidenciação e papéis de trabalho. . Contabilidade Geral; Conceito, Aplicações e finalidades; Patrimônio; Princípios
Fundamentais de Contabilidade Técnicas Contábeis Operações típicas da empresa comercial; Demonstrações Contábeis. Contabilidade Gerencial e de Custos; Conceitos, Aplicação e finalidades;
Sistemas de custeamento; Departamentalização; Sistemas de acumulação; Custos para decisão. Contabilidade Pública; . Administração Pública: conceitos, definições e particularidades; Orçamento
Público; Licitações e contratos; Demonstrações Contábeis aplicadas às Instituições Públicas; Prestações de Contas: procedimentos e normas; Controle Interno e Externo.
ADMINISTRADOR
1A evolução do pensamento administrativo. Antecedentes históricos da Administração. Teorias da Administração: Administração Científica; Teoria Clássica; Teoria das Relações Humanas; Teoria
Neoclássica; Novas abordagens em teorias das organizações; Abordagens contemporâneas da Administração. 2. O Processo Administrativo: funções administrativas de Planejamento, Organização,
Direção e Controle; O Ambiente Organizacional; Ética e Responsabilidade Social; Planejamento Estratégico, Tático e Operacional; Gestão Estratégica; Tomada de Decisão na Administração; Autoridade
e Poder; delegação, centralização e descentralização; Comunicação Organizacional; Motivação; Liderança; Desenvolvimento de Grupo; Cultura Organizacional e Mudanças. 3. Administração Financeira:
conceitos básicos. 4. Administração de Pessoal: conceitos; o processo de administração de recursos humanos: recrutamento, seleção de pessoal e treinamento; Modelagem de Cargos; sistemas de
remuneração. 5. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: conceitos; cadeia de suprimentos; dimensionamento e controle de estoques; armazenamento de materiais; movimentação de
materiais. 6. Gestão por processos; 7. Lei n° 4.320/64: normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. 8. Lei n° 8.112/90: regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 9. Lei n° 8.666/93: normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO
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1) Questionamentos sobre como instalar fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. 2) Testagem de instalação elétrica e de circuitos, utilização de
aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. 3) Utilização de ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. 4) Limpeza e reparo em geradores e motores. 5) Leitura de
desenhos e esquemas de circuitos elétricos. 6) Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Limpeza do local de trabalho. 8) Remoção de lixos e detritos. 9) Noções de instalações hidráulicas.
ANEXO – IV
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
*
REQUERIMENTO
Para uso de candidatos portadores de necessidades especiais
NOMECOMPLETO
INSCRIÇÃO Nº.
ENDEREÇO(RUA,N,COMPLEMENTO)
BAIRRO CIDADE/ESTADO CEP
TELEFONEPARACONTATO IDENTIDADE/ÓRGÃOEXPEDIDOR CPF
E-MAIL
Candidato(a) Inscrito (a) para o cargo de:_, Código _, portador da necessidade especial _, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da
Câmara Municipal de Serra do Mel, conforme Edital n° 001/2015, anexando para tanto laudo médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:
N. Termos
P. Deferimento.
SERRA DO MEL (RN), _de_de_
Assinatura
ANEXO - V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS
ATIVIDADES DATA E HORÁRIOS
Lançamento do Edital. 30.11.2015
Período de Inscrições. 07 a 27.12.2015
divulgação dos locais de aplicação de provas e disponibilização do cartão de confirmação de inscrição no portal do candidato 15.01.2016
Aplicação das Provas Escritas Objetivas. 24.01.2016
Divulgação do gabarito PARCIAL DAS Provas Objetivas. 25.01.2016
Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas 26 e 27.01.2016
Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas. 12.02.2016
Resultado da prova objetiva após julgamento de recursos do gabarito 15.02.2016
Prazo para recurso do resultado parcial da prova obJetiva 16 e 17.02.2016
RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO DO RESULTADO parcial da prova objetiva 19.02.2016
Divulgação do Resultado Final 19.02.2016
OBS. FECHAMENTO DOS PORTÕES AS 7H30MIN PARA PROVAS REALIZADAS PELO TURNO DA MANHÃ !! FECHAMENTO DOS PORTÕES AS 13H30MIN PARA PROVAS REALIZADAS PELO TURNO DA TARDE !!
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