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Temer sanciona lei que eleva vaquejada à Patrimônio Cultural Imaterial


Foto: Divulgação
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O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva vaquejada e demais eventos do segmento à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial.
Com a nova lei, vaquejada, montarias, prova de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning e paleteadas, são consideradas expressões culturais. A sanção foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Leia a decisão do presidente na íntegra:
LEI No 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Art. 2o O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifesta-ções da cultura nacional.
Art. 3o Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII – paleteadas; e
VIII – outras provas típicas, tais como Queima do Alho e
concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de mú-
sicas de raiz.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes