Esclarecimento: Ex-deputado estadual não foi autor de agravo junto ao Poder Judiciário
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| Gilson Moura/Reprodução |
O ex-deputado estadual Gilson Moura não é um dos autores do Agravo de Instrumento que tinha por objetivo suspender decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que recebeu a Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa, como noticiado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça RN no último dia 02 de dezembro.
O recurso foi interposto apenas pelo delegado de Polícia, Ronaldo Gomes de Morais, esclareceu informação vinda da assessoria de imprensa do Poder Judiciário norte-rio-grandense.
Ao julgar o Agravo de Instrumento, o desembargador Cornélio Alves indeferiu o pedido para suspender a decisão de primeiro grau.
O relator destaca, que longe de significar qualquer juízo antecipado de mérito, a decisão singular que recebe a petição inicial da ACP, movida pelo Ministério Público do RN contra Ronaldo Gomes, Richardson Macedo e contra o próprio Gilson Moura, tem como principal objetivo verificar a existência de elementos mínimos e necessários à instauração da lide.



