Senador e deputados são citados em delações sobre desvios no Idema/RN
![Ex-diretor do Idema, Gutson Reinaldo é apontado pelo MP como líder do esquema descoberto no Idema (Foto: Magnus Nascimento/Tribuna do Norte)](http://s2.glbimg.com/Op9mM574NXt7fqWwBVPGCuvPpio=/620x465/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2016/12/20/gutson_uEgI4YK.jpg)
Com a homologação por parte do Supremo Tribunal Federal, as delações passam a servir como base para novos pedidos de inquérito e investigações das Operações Dama de Espadas e Candeeiro. A partir de agora, os autos dos processos resultantes das duas ações seguem para o STF.A novidade na homologação de Luiz Fux é o surgimento de uma outra delação premiada. Ela foi celebrada com a professora universitária Vilma Rejane Maciel de Sousa, que trabalha no setor de licenciamento ambiental da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar (Fundep).
Em novembro passado, o advogado e ex-diretor administrativo do Idema Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra assinou termo de colaboração premiada se comprometendo a delatar outras pessoas envolvidas em fraudes ocorridas no próprio Idema e na Assembleia Legislativa, inclusive "políticos que tenham praticado ilícitos".
Luiz Fux lembra, no documento, que a Operação Candeeiro investigou “esquema de corrupção desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no âmbito do Idema”. O texto da homologação não traz os políticos citados por Gutson Reinaldo e Vilma Rejane nas delações, mas o ministro esclarece que “em face da menção dos colaboradores ao envolvimento de parlamentares federais, especificamente dois deputados federais e um senador, nos fatos delituosos, configura-se a competência do Supremo Tribunal Federal para a homologação dos acordos”.
O ministro ressalta que os termos de acordo de colaboração premiada homologados foram conduzidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e que as delações se baseiam na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.