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COM SALÁRIO DE R$ 19 MIL, JUIZ SE DIZ ENDIVIDADO COM FIM DO AUXÍLIO-MORADIA


O juiz Ralph Moraes Langanke, da comarca de Ibirubá (RS), se declarou suspeito para julgar cerca de 20 ações que envolvem o Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul). O motivo: desde que uma decisão do Supremo Tribunal Federal cortou o seu auxílio-moradia de quase R$ 2 mil, ele se diz endividado. O juiz ganha R$ 19 mil mensais – cerca de 19 salários mínimos (R$ 998).

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informa que a média de salário de um trabalhador brasileiro com mais de 14 anos é de R$ 2.234. Na metade mais pobre da população, esse valor cai para uma média de R$ 820 por mês – ou seja, menos que um salário mínimo. 

Em alguns meses deste ano, Langanke ganhou muito mais do que o salário de R$ 19 mil. Em julho e agosto, ele recebeu respectivamente R$ 53 mil e R$ 40 mil. Em entrevista ao UOL, ele explica que os rendimentos extras correspondem às diárias que ele recebeu por trabalhar como juiz substituto em outra comarca. “Ainda vendi minhas férias, coisa que nunca fiz na vida", completa. 

Juiz há 22 anos, ele reclama que o salário pago aos juízes do Rio Grande do Sul é baixo quando comparado com outros estados. Ele concorda que o valor é muito superior ao que ganha a maioria dos trabalhadores brasileiros, mas defende o aumento do próprio salário: "Um DJ que vai tocar na minha cidade por uma hora vai ganhar R$ 10 mil". 

Ele justifica a demanda dizendo que tem duas filhas pequenas, o que triplica as suas despesas: "Meu salário é bom para uma pessoa solteira. Para quem é casado, tem duas filhas, é pouco." 

O artigo 135 do Código de Processo Civil determina que juízes são suspeitos quando são devedores ou credores de uma das partes do processo. Langanke admite que usou as decisões para iniciar um debate sobre o salário dos juízes no estado: "Não acho justo. Pelo trabalho que exerço, pelo risco que corro todos os dias, acho que merecia ganhar mais." 

A resolução do Conselho Nacional de Justiça que retirou o auxílio-moradia dele é do dia 1º de janeiro de 2019 e determina que só tem direito ao benefício o juiz que não mora e nem tem imóvel na cidade onde trabalha, não ocupa imóvel funcional e que trabalha em cidade diferente do seu posto de trabalho original. Como Langanke mora em Ibirubá, teve o benefício cortado.