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Auxílio emergencial: dinheiro já está na conta de 2,5 milhões de clientes da Caixa e do BB

Governo faz ponderação para que as pessoas não tenham pressa em movimentar o dinheiro para não causar aglomeração nas agências.

Mais de 2,5 milhões de brasileiros já receberam nesta quinta-feira (09) o depósito do primeiro pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Receberam primeiro o benefício correntistas do Banco do Brasil (BB) e poupadores da Caixa cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) que cumprem os requisitos para ter acesso. Guimarães detalha que 2 milhões de beneficiários receberam através de contas da Caixa e 500 mil pelo Banco do Brasil (BB).

"O valor já está na conta das pessoas. Não precisa ter pressa, nem ir às agências", afirmou o presidente da Caixa. Num primeiro momento, os valores só poderão ser movimentados via aplicativo, internet banking, bem como para pagamentos com cartão de débito. Posteriormente, o Governo irá divulgar um calendário para o saque em espécie, a fim de evitar aglomerações.

O presidente do banco ainda revelou que, entre segunda (13) e terça-feira (14), mais 4 milhões de pessoas receberão o pagamento do auxílio emergencial.

Até o momento, 28 milhões de pessoas já realizaram o cadastro para receber o auxílio. As solicitações foram enviadas para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), que irá verificar as informações fornecidas e se o solicitante atende às condições.

Para receber o pagamento de R$ 600 é preciso atender as seguintes condições:

Ser titular de pessoa jurídica (micro empreendedor individual ou MEI);

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

Ter mais de 18 anos de idade;

Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.