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Já está na Câmara a proposta que adia eleições municipais de 2020, e vaja as novas datas e prazos

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 23, em sessão remota, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. O texto aprovado, que ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados, estabelece o dia 15 de novembro para realização do primeiro turno do pleito e, nos municípios em que houver, 29 de novembro para o segundo turno. 

A PEC, que também muda a data das convenções para o período de 31 de agosto a 16 de setembro, recebeu, em primeiro turno, 67 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções. Em segundo turno, a matéria recebeu 64 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção. Durante os votos dos destaques, emenda apresentada pelo senador potiguar Styvenson Valetim (Podemos) que estabelecia o voto facultativo no sistema eleitoral brasileiro, foi rejeitada, assim como emenda do senador Ciro Nogueira (Progressistas/PI), que estabelecia o adiamento das eleições para 2022 e a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Relator da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), destacou que além da mudança da data original do pleito, o texto buscou detalhar os prazos do calendário eleitoral com referência na nova data da eleição, fazendo as adaptações necessárias, e reforçando a obrigação de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promover os outros ajustes que sejam imprescindíveis no calendário e no processo eleitoral, não apenas em virtude do adiamento da data das eleições, como também para garantir a segurança dos eleitores nesse período de pandemia.

“No que se refere à possibilidade de se ampliar o horário de votação, na linha do que propõem os senadores Veneziano Vital do Rêgo, Eliziane Gama, Alessandro Vieira e Rose de Freitas, optamos por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral a disciplinar à matéria, uma vez que se trata de tema que deve ser feito dependendo da situação sanitária de cada município. Vale registrar que o próprio Tribunal se comprometeu em fazer a ampliação do horário de votação, como deixou claro o ministro Luís Roberto Barroso na sessão do dia 22 de junho”, acrescentou o senador Weverton no relatório.

A proposta aprovada ainda permite que, se as condições sanitárias de um determinado município exigir, o TSE pode adiar as eleições, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020. “Caso o adiamento abranja todo um Estado, a providência exigirá a autorização do Congresso Nacional. Aqui, acolhemos as ideias apresentadas pelos senadores Antônio Anastasia e Eduardo Braga”, explicou Weverton.

O texto também autoriza os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Prazos:
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente para o pleito deste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

A decisão de julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021. Sobre a publicidade institucional, o texto da PEC aponta que esta poderá ser realizada no segundo semestre, contemplando atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva.

Já os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.