ACAREAÇÃO: FLÁVIO BOLSONARO NÃO COMPARECE NA SEDE DO MPF
O senador Flávio Bolsonaro não compareceu à acareação com o empresário Paulo Marinho, marcada para ocorrer na sede do MPF (Ministério Público do Rio de Janeiro), no centro do Rio, nesta segunda-feira (21), sobre o suposto vazamento da operação Furna da Onça.
De acordo com a assessoria de imprensa, como a defesa já havia sinalizado, Flávio tinha uma agenda para cumprir no Amazonas. O advogado do parlamentar entrou com uma petição para reagendar o procedimento para o dia 5 de outubro, no gabinete dele, em Brasília.
A acareação havia sido marcada para confrontar as versões já apresentadas na investigação. O empresário Paulo Marinho, que esteve na sede do MPF, hoje, reafirmou a posição dele aos jornalistas: "com certeza, alguém mentiu, mas não fui eu".
Segundo a denúncia de Paulo Marinho denúncia de Paulo Marinho, o então deputado estadual Flávio Bolsonaro recebeu informações de um delegado da Polícia Federal antes da deflagração da operação, em 2018. O parlamentar nega.
Na ação, os investigadores tiveram acesso a relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) que identificaram movimentações financeiras atípicas em gabinetes da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), entre eles o de Flávio.
A investigação da prática conhecida como "rachadinha"
, devolução de parte dos salários de servidores aos políticos, prendeu o ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz.
Ministério Público Federal
Em nota, o MPF informou que o procurador Eduardo Benones analisa o documento em que o senador justifica o não comparecimento e que avalia as medidas que serão tomadas.
Defesa de Flávio Bolsonaro
A defesa do senador disse que a possibilidade da ausência no ato de hoje foi levantada há cerca de um mês, por escrito, diretamente ao MPF, que não “quis alterar a data apesar de expressa disposição legal”. E acrescentou que “quanto à tese de crime de desobediência insinuada pela Procuradoria, é lamentável“. Os advogados afirmaram que “nem o Procurador da República poderia dar ordem ao senador e nem essa ‘ordem’ seria legal, pelo que constituiria uma impropriedade técnica com poucos precedentes na história do Judiciário Fluminense".
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