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Desembargador que vendia sentenças será processado por “lavagem” de dinheiro

 

O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro, decidiu, na manhã desta segunda-feira (19), que o ex-desembargador Carlos Feitosa e outras três pessoas devem responder a processo por crime de lavagem de dinheiro perante uma vara criminal comum – e não perante a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

A decisão do chefe do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) seguiu a linha de entendimento da Procuradoria-Geral da República que, ao apresentar denúncia contra o ex-magistrado e seus familiares, antes da perda da prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), imputou a prática do crime de lavagem de dinheiro e não identificou a presença dos requisitos previstos na Lei nº 12.850/13 para a caracterização de delito típico de organização criminosa.

Com a decisão do conflito de atribuições, o caso será encaminhado à 150ª Promotoria de Justiça, com atuação perante a 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, ainda sendo possível que o Ministério Público Estadual adite a denúncia do Ministério Público Federal, para incluir a imputação do crime de associação criminosa.

O crime

O desembargador é investigado como responsável pela “venda” de sentenças e de habeas corpus em favor de criminosos. Ele foi investigado através da Operação “Expresso 150”, da Polícia Federal, que desarticulou uma verdadeira organização criminosa que se estabeleceu dentro do Tribunal de Justiça do Ceará, “vendendo” habeas corpus ou sentenças absolutórias para criminosos, a maioria, traficantes de drogas ligados a uma facção.

Em abril do ano passado, Feitosa foi condenado a 13 anos de prisão por vender decisões no Tribunal de Justiça. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.