Corregedoria do TRE-RN recomenda que diplomação de eleitos seja virtual ou com limitação de público seguindo protocolos sanitários
O Corregedor Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Claudio Santos, emitiu a Recomendação 02/2020 aos juízes eleitorais, que trata da expedição da diplomação dos eleitos no pleito de 2020. O documento recomenda que, em função da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde, as cerimônias de diplomação ocorram em um desses dois formatos: ou por videoconferência; ou presencialmente mas sem a presença de convidados, limitando-se a participação às autoridades municipais, candidatos eleitos e apenas um familiar destes últimos.
A Recomendação leva em consideração “o avanço da doença Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte e seus eventuais impactos no funcionamento da Justiça Eleitoral potiguar e na saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, eleitores e do público em geral”.
Tradicionalmente, as cerimônias de diplomação vinham sendo marcadas, ano a ano, pelo tom festivo e comemorativo da vitória dos diplomados. No entanto, com a pandemia, a Justiça Eleitoral está promovendo ajustes para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.
A decisão sobre o formato da solenidade de diplomação dos eleitos, de acordo com a Recomendação, ficará a cargo do presidente da Junta Eleitoral, cargo ocupado pelo juiz de cada zona eleitoral. Caso seja por vídeoconferência, recomenda-se que sejam convidados os eleitos e demais autoridades. Se for realizada presencialmente, deve adotar todas as medidas de segurança sanitária determinadas pelos órgãos competentes e limitar a participação do público.
Na hipótese da solenidade virtual, os diplomas deverão ser gerados no Cartório Eleitoral, nele constando o código validador para verificação de sua autenticidade no site do TSE e, após, deverão ser assinados digitalmente pelo juiz Presidente da Junta e enviados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições do TRE-RN para que sejam incorporados, em página específica, a ser criada no portal do Tribunal para a disponibilização dos documentos via internet.
Já no caso da solenidade presencial, a disponibilização dos diplomas se dará em meio físico, sendo entregue aos eleitos para os cargos de prefeito ou vereador durante a própria solenidade.