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Art. 2ºNo âmbito do município de Serra do Mel, fica suspenso as seguintes atividades:

Art. 2ºNo âmbito do município de Serra do Mel, fica suspenso
as seguintes atividades:
I – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da
manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes,
lanchonetes, praças de alimentação, praças defoodtruck, bares e
similares;
II – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da
manhã do dia seguinte, a venda e consumo de bebidas
alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares;
III – durante os finais de semana e feriados, o funcionamento
de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças, bares e similares;
IV – durante os finais de semana e feriados a venda para
consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu
consumo em locais públicos, como conveniências e similares;
V – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública
municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema
híbridoou por meio remoto para as escolas e instituições de
ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.
VI – nos finais de semana e feriados, acessos a clubes e
similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em clubes
privados.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I a IV docaputdeste
artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega
(delivery) e retirada no local (takeaway).