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FUNCIONÁRIO DO IBAMA É CONDENADO PELA MORTE DE PESSOA QUE CAÇAVA ARRIBAÇÃS

 

Foto: Divulgação

O júri popular envolvendo o fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho acusado de envolvimento na morte de um estudante que caçava arribaçãs, no município de Jandaíra, crime ocorrido em 2009, concluiu pela culpabilidade do réu. Ele foi condenado a 9 anos de 15 dias de reclusão. Foram dois dias de júri, presidido pelo Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.

Nos quesitos referentes ao homicídio consumado perpetrado contra a vítima Emanoel Gesian Barbosa, o Conselho de Sentença, na primeira série, após reconhecer a materialidade e a autoria do fato, afastou a possibilidade de absolvição do réu, reconhecendo que Severino Gomes matou a vítima, com dolo eventual.

O Conselho de Sentença, ainda, pela votação atribuída à segunda série de quesitos, relativa ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do delito, e afastado a absolvição, reconheceu que o referido porte ocorreu para o fim exclusivo da prática da conduta que resultou na morte de Emanoel Gesian Barbosa, acatando, assim, a tese subsidiária da defesa, de que o delito de porte ilegal constituiu crime-meio necessário para a prática do crime-fim de homicídio.

Na sentença, o Juiz Federal Mário Jambo concedeu ao acusado o direito de apelar em liberdade.