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Municípios conseguem liminar e FPM é mantido

 


 Prefeituras  do Rio Grande do Norte que estão ameaçadas de perdas de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estão acionando a Justiça para garantir a manutenção dos valores. A possível redução está prevista devido às mudanças de faixas de coeficientes com base na queda populacional, conforme resultado prévio do Censo Demográfico de 2022. 

Até a noite de ontem, quatro dos 27 municípios que serão afetados conseguiram na Justiça liminares garantindo a manutenção dos valores previstos antes dos dados apontados previamente pelo IBGE.Todos os 27 municípios potiguares  ameaçados de redução do FPM acionaram a Justiça e, até agora, já conseguiram liminar na Justiça Federal do Rio Grande do Norte Nova Cruz, Pau dos Ferros, São Paulo do Potengi e São Miguel.

Juiz federal no plantão da terça-feira (3), José Carlos Dantas de Souza determinou a suspensão dos efeitos da normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá utilizar como  parâmetro para cálculo da quota do FPM os mesmos coeficientes utilizados em 2021, devendo a União tomar providências no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por atraso.

Na decisão liminar, o juiz José Carlos de Souza relata que a alteração do coeficiente individual do FPM afeta a quota de valores destinados aos municípios, “com consequente reflexo no orçamento municipal, sendo justificável a apreciação da liminar durante o recesso forense”.

Segundo os autos, os municípios argumentaram que foram surpreendidos com a Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), datada de 29 de dezembro do ano passado, aprovando para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados nos cálculos das quotas para distribuição dos recursos previstos no artigo 159 da Constituição Federal e na Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem ter observado a Lei Complementar 165/2019, “uma vez que a alteração promovida pelo TCU foi realizada antes da conclusão oficial do novo Censo Demográfico providenciado pelo IBGE, o qual ainda se encontra em vias de finalização e conclusão dos novos dados somente em 2023”.  

Ocorre que a LC 165/2019 estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2019, “até que sejam atualizados com base em novo Censo Demográficos, ficam mantidos, em relação aos municípios que apresentem redução de coeficientes decorrentes de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados em 2018”.

Para o juiz José Carlos Dantas de Souza, a determinação do TCU para que o cálculo dos coeficientes para 2023 seja realizado com base nos dados coletados pelo Censo do IBGE até 25 de dezembro de 2022, de fato surpreendeu os municípios e, segundo ele, “gerando a necessidade urgente de adequação do orçamento ao novo coeficiente”.

Em sua decisão liminar, o magistrado leva em consideração que o Censo iniciado em 2022 ainda não chegou ao fim. “Ao determinar que deveriam ser mantidos os coeficiente de distribuição do FPM até que houvesse uma atualização com  base em novo Censo Demográfico, o Poder Legislativo considerou um cenário em que fossem aproveitados os dados demográficos de um novo Censo efetivamente concluído, não devendo ser autorizada a superação do dispositivo previsto em lei complementar com base apenas em dados parciais de um Censo cuja conclusão está prevista para ocorrer apenas no  curso de 2023, sob pena de violação da segurança jurídica”.O juiz concluiu, ainda, que os dados obtidos pelo Censo do IBGE até dezembro de 2022, podem ser alterados. 

“Não apenas em razão da conclusão da coleta junto à população, como também em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, sendo comum esse procedimento após a realização dos Censos, a ponto de haver na  jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) registros de decisões envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados de Censos anteriores”.

Advogado das ações ajuizadas pelos municípios de Nova Cruz, São Paulo do Potengi e São Miguel, Dennis Deques explicou que chegou a se cogitar que a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) acionasse coletivamente a Justiça Federal, mas a instituição "não tem competência postulatória". 

Por isso, as prefeituras estão movendo ações individualmente, considerando uma minuta que foi divulgada pela Confederação Nacional dos Municípios. “Por esse entendimento, decidimos não acionar a Justiça, mas prestamos o apoio a todas as cidades que ingressaram na Justiça”, explicou o presidente da Femurn, Anteomar Pereira, o Babá, prefeito de São Tomé.

De acordo com a sentença, uma nota técnica do próprio TCU levou em consideração dados parciais do Censo apurado até 25 de dezembro, em flagrante violação da Lei, que determina que os dados a serem aproveitados pelo TCU devem ser remetidos pelo IBGE até 31 de outubro.