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TJRN notifica Estado sobre o pagamento de precatórios

O Estado do Rio Grande do Norte foi notificado no último dia 09 de maio pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) sobre valores em aberto referentes aos precatórios, quantia que soma quase R$ 41 milhões. De acordo com informações da Divisão de Precatórios, os valores precisarão ser regularizados até 31 de maio. Para 2023, estão previstos R$ 320 milhões em pagamentos de precatórios somente por parte do Governo do Estado. 

Segundo informações do juiz auxiliar da presidência e responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, Diego Cabral, o Estado do RN chegou a fazer repasses ao longo dos primeiros quatro meses de 2023, no entanto, parte desse valor ficou em aberto, o que deixou o saldo da Divisão zerado. 

“Percebendo essa diferença, notificamos o Estado para que ele esclareça e tente complementar esses valores. Não é que o Estado não pagou nada, mas a diferença do Plano de Pagamento até maio somaria esses R$ 41 milhões. Não vejo como inadimplência ou irregularidade, pois o Estado precisa pagar até o fim do ano. O que estamos fazendo é um sinal de alerta para que o Estado se organize e não chegue ao fim do ano com um valor grande para aportar”, explica. A situação, segundo o juiz, teria acontecido também em 2022, com o Estado tendo compensado valores acima da quantia mensal em determinados meses.  

Ainda segundo o juiz da Divisão de Precatórios, o Rio Grande do Norte, até abril de 2023, o Estado deveria ter pago R$ 116.777.830,01 e pagou R$ 75.873.060,19. Com isso, o valor a ser complementado seria de R$ 40.904.769,82, o que corresponderia a 35% do montante a ser pago nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023. “Mas, ressalto que não seria propriamente "atraso", pois o Estado terá até o final do ano para integrar o valor total do plano de pagamento de 2023”, informou o juiz Diego Cabral, da Divisão de Precatórios. 

Ao todo, a fila de precatórios referentes apenas ao Governo do Estado ultrapassa 16 mil credores, sendo cerca de 1.800 deles da fila “Super Preferência”, com pessoas físicas ou jurídicas podendo receber quantias ganhas em causas judiciais contra o Estado na frente da fila.

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