ENTRA EM VIGOR HOJE A LEI QUE OBRIGA SUS A TRATAR CÂNCER EM 60 DIAS APÓS DIAGNÓSTICO
Nesse
período, que conta a partir da confirmação do diagnóstico e da inclusão
dessas informações no prontuário médico, os pacientes devem passar por
cirurgia ou iniciar as sessões de químio ou radioterapia, conforme a
indicação de cada caso.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado e tinha 180 dias para começar a valer.
A
nova regra, porém, não vale para três casos: câncer de pele não
melanoma (a biópsia às vezes já é o tratamento), tumor de tireoide com
menor risco e pacientes sem indicação de cirurgia, radioterapia ou
quimioterapia. Em algumas dessas situações, porém, o uso de remédios
deve começar logo após a detecção da doença.
A
previsão do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é de que 518 mil casos
de câncer sejam diagnosticados em 2013, número que deve aumentar com o
envelhecimento da população e o aumento do tabagismo no sexo feminino.


