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Justiça condena prefeito de Pau dos Ferros por contratar sem fazer concurso


O Ministério Público Estadual acionou a Justiça Estadual pedindo a condenação de Leonardo Rêgo por improbidade administrativa, ou seja, crimes que violam os princípios da administração pública. Leonardo é acusado de ter contratados servidores sem concurso.  Os processos foram ingressados na Justiça e a sentença saiu esta semana, assinada pelo juiz João Henrique Bressan de Souza, condenando Leonardo Nunes Rêgo.

Segue:

3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na petição inicial pela reconhecer que o demandado Leonardo Nunes Rêgo praticou ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública (art. 11, caput, da LIA), quais sejam, moralidade, impessoalidade e legalidade, condenando-o nas seguintes sanções (art. 12, III, da Lei 8.429/92): a) pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da LIA, de 03 vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Pau dos Ferros/RN, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da data da conduta ímproba (Resp 1645642/MS), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, remeta-se à COJUD para cobrança das custas, nos termos da Resolução 05/2017-TJRN. Sem condenação em honorários advocatícios diante da propositura da ação pelo Ministério Público (art. 18 da Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública). Após o trânsito em julgado, lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença deverá ser promovida via Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Portaria nº 392, de 14 de março de 2014 - TJRN. Pau dos Ferros, 28/11/2019. João Henrique Bressan de Souza Juiz de Direito

A sentença cabe recurso