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SERRA DO MEL-RN PREFEITURA MUNICIPAL LANÇA MAIS UM DECRETO PARA GARANTIR MAIS SEGURANÇA PARA POPULAÇÃO.

Resultado de imagem para FOTOS DO PREFEITO JOSIVAN BIBIANO DA SERRA DO MEL-RN


PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL  1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO NORMATIVO Nº 001, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre as medidas adotadas nos estabelecimentos de atendimento de saúde pública para evitar a proliferação da infecção pelo COVID-19 no município de Serra do Mel/RN. A Secretária Municipal de Saúde do Município de Serra do Mel, na pessoa da Ilma. Srª. ANACELIA FREITAS DO NASCIMENTO, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decretos Federais e Estaduais que tratam a respeito da situação emergencial e contingenciamento do COVID-19 no país; DECRETA: Art. 01º - Ficam suspensos pelo período de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado os atendimentos no âmbito da saúde pública de Serra do Mel; Art. 02 – Relacionado ao atendimento de Media e Alta Complexidade (MAC); I – Centro de Especialidade, observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência quando requisitadas pelo profissional médico; II – Fisioterapia; III – Exames laboratoriais, observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência quando requisitadas pelo profissional médico; IV – Pequenas cirurgias, observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência quando requisitadas pelo profissional médico; Art. 03º - Relacionado ao atendimento das Equipes da Estratégia de Saúde da Família (Atenção Básica); I – Atendimento médico de rotina para pacientes assintomáticos (que não apresentam sintomas), e consultas para apresentação de exames; II – Solicitações de exames de rotina ou encaminhamento para especialidades, observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência quando requisitadas pelo profissional médico; III - As consultas de Enfermagem (C&D e Preventivos) ficarão suspensas, observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência quando requisitadas pelo profissional médico; IV - Consulta de pré-natal serão reagendadas pelas equipes, observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência quando requisitadas pelo profissional médico; V - Consultas do Programa HIPERDIA (Hipertensão e Diabetes) serão reagendadas, observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência quando requisitadas pelo profissional médico; §1 Pacientes que necessitam renovar receitas, deve encaminhar a receita vencida por membro da família, evitando ida de idosos e portadores de doenças crônicas às unidades. §2 As receitas de medicamentos controlados terão validade de 90 dias, conforme Oficio nº 1799/2020 do Conselho Federal de Medicina, o profissional médico deverá prescrever a quantidade de medicamentos para 30 (trinta) dias colocando na receita “VALIDA POR 90 DIAS”. VI - Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) não realizarão visitas domiciliares, observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência quando requisitadas pelo profissional médico; 24/03/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1E960D31/03AHaCkAaBpmOAa547hjIz2AarfTRvRTPCWBV-3dGMqW3eWKlbr8AR5oxWksHAYema… 2/2 §1º Os ACS lotados na Zona Urbana ficarão nas Unidades Básicas de Saúde junto a equipe para prestar apoio na organização dos atendimentos; §2º Os ACS das Zonas Rurais ficarão em suas respectivas Vilas, organizando os atendimentos médicos que serão agendados; VII – os atendimentos de odontologia de rotina ficarão suspensos observando as necessidades de atendimento de urgência e emergência conforme triagem realizada pela Estratégia de Saúde Bucal; VIII - Salas de vacina continuarão funcionando, observando o controle de entrada e saída dos usuários, individualmente quando adulto, e com 01 (um) acompanhante responsável quando criança; Art. 04º – A Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Mel continuará os serviços de regulação e emissão/atualização do cartão do SUS, observando o controle de entrada e saída dos usuários. Art. 05º - Fica estritamente proibida a presença de acompanhante nos atendimentos em qualquer âmbito das unidades de saúde, exceto quando tratar-se de criança, idoso ou indivíduo que não tenha condições de falar por conta própria; Parágrafo Único – Após o atendimento, deve-se retornar à residência, não sendo permitida a permanência nas dependências das Unidades de Saúde. Art. 06º - GESTANTES E IDOSOS TERÃO PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO INTUITO EVITAR AO MÁXIMO A PERMANÊNCIA DOS MESMOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES; Art. 07º – O desrespeito às determinações deste DECRETO poderá configura crime previsto no Artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo da imposição de multa administrativa, bem como adoção das medidas judiciais pertinentes; Art. 08º - Este Decreto entrara em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte Em 23 de Março de 2020 ANACELIA FREITAS DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Saúde de Serra do Mel Publicado por: Anacelia Freitas do Nascimento Código Identificador:1E960D31 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2020. Edição 0001 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/