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TSE: Convenções partidárias referentes a pleito de 2020 poderão ser realizadas por meio virtual


unanimidade de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal pelo estado de RR Hiram Manuel (PP) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (COVID-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 05 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral, ressalta informação do portal eletrônico do TSE.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.609/2019, do próprio TSE, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.