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Em nova ação absurda, movimento LGBT agora quer obrigar o uso da camisa 24 pela seleção

 LGBT

Fotomontagem: Reprodução Internet

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O Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT não se deu por satisfeito, após cobrar a CBF em ação na justiça (semana passada) e receber a resposta da entidade de que a não utilização da camisa de número 24 pelos jogadores da seleção na Copa América era apenas uma opção do jogador Douglas Luis, que, por atuar no meio campo, preferia um número que terminasse em “5” e que não se tratava de um ato de preconceito.

 

Com uma nova ação, impetrada nesta segunda-feira (5), o grupo agora quer que a Confederação Brasileira de Futebol obrigue o uso do número 24 no uniforme, ainda nesta Copa América, sob pena de multa de R$ 460 mil, ou o equivalente a 5% do que a entidade receberá da Conmebol por participar de competição. Dinheiro que segundo o Arco Íris “seria destinado a projetos sociais no campo da diversidade”.

A Ação que corre na 10ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e aguarda decisão do juiz Ricardo Cyfer.

“Forçoso concluir que o jogador Douglas ou qualquer outro que compõe a seleção saberia afirmar a simbologia histórica construída sobre o número 24, tornando inconteste que o mesmo diga que é somente uma escolha deliberada, sem razão de fundo”, diz o texto da liminar.

Com uma nova ação, impetrada nesta segunda-feira (5), o grupo agora quer que a Confederação Brasileira de Futebol obrigue o uso do número 24 no uniforme, ainda nesta Copa América, sob pena de multa de R$ 460 mil, ou o equivalente a 5% do que a entidade receberá da Conmebol por participar de competição. Dinheiro que segundo o Arco Íris “seria destinado a projetos sociais no campo da diversidade”.

A Ação que corre na 10ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e aguarda decisão do juiz Ricardo Cyfer.

“Forçoso concluir que o jogador Douglas ou qualquer outro que compõe a seleção saberia afirmar a simbologia histórica construída sobre o número 24, tornando inconteste que o mesmo diga que é somente uma escolha deliberada, sem razão de fundo”, diz o texto da liminar.

 

(Por:Jornal da Cidade Online)