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Vamos esclarecer a real verdade sobre as denúncias contra Políticos de Porto do Mangue:


Nos últimos dias um assunto toda os noticiários da costa branca, são as denúncias protocoladas junto à Câmara Municipal de Porto do Mangue. A primeira contra o Prefeito Sael Melo, a qual se fundamenta no fato do gestor ser alvo de investigação por parte do Ministério Público e a segunda contra o Vereador Juscelino Gregório, movida em razão do mesmo ter se  afastado do mandato eletivo para assumir o cargo de coordenador de patrimônio junto ao Poder Executivo Municipal.

A grosso modo pode-se parecer que ambas as denúncias possuem o mesmo condão de apuração de fato ilícito, contudo há de se observar uma grande diferença entre as duas proposituras, a que tem como alvo o Prefeito Sael, apenas relata ser o mesmo investigado pelo Ministério Público, sem demonstrar qualquer crime cometido pelo mesmo. Ora o fato de ser investigado não quer dizer que tenha cometido qualquer crime, o julgamento por tal motivo não há de se cogitar no Estado Democrático, pois a Constituição Federal de 1988, Elegeu como princípios fundamentais o Princípio da Inocência ou não culpabilidade, que quer dizer que ninguém pode ser considerado culpado até que se tenha havido todo o processo legal, onde será oportunizada a defesa do acusado e respeitado o devido processo legal.

Já no caso do Vereador Juscelino Gregório, a denúncia popular aponta um fato infracional, sendo que o mesmo se concretiza no momento do afastamento do Edil para assumir cargo que não seja de secretário Municipal e ainda aponta que o cargo de coordenador de patrimônio é subordinado à Secretaria Municipal de Administração, como se fala no direito é um ato consumado, pois é público e notório e ninguém pode negar que o Vereador Juscelino Gregório afastou-se o mandato de Vereador no dia 01 de agosto de 2021 até a data de 30 de setembro de 2021, o que deve ser prontamente punido pois o mesmo sem qualquer dúvida feriu a Lei Orgânica do Município e a mesma Lei prevê a punição de perda do Mandato para a conduta cometida pelo Parlamentar.

Cabe destacar que no biênio de 2019-2020 o Vereador Juscelino ocupou a Presidência da Casa Legislativa Portomanguense e com toda certeza, na época do seu afastamento tinha conhecimento que a Lei Orgânica do Município proíbe expressamente, o afastamento para ocupar outro cargo que não de secretário Municipal.

Trocando em miúdos não podemos nos deixar confundir alho com bugalhos, como uma pequena parte de sites que se dizem noticiários, mas servem na verdade para promover interesses pessoais, que tentam enganar todos os cidadão, pois há uma grande diferença em ser investigado e outra o fato de ter cometido ato vedado tendo uma conduta consumada como é o caso do Vereador Juscelino.