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MPF obtém condenação de médico perito por fraudar o INSS

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa por fraudar informações com objetivo de conceder benefícios irregulares. Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda do cargo público, além do pagamento de multa. O MPF, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).

Em outubro de 2008, na cidade de Santo Antônio, interior do RN, Antônio Carlos inseriu no banco de dados do INSS a informação falsa de que Maria José Honório seria portadora de colite ulcerativa, para ela ter acesso ilegalmente ao Amparo Social de Pessoa Portadora de Deficiência. O perito forneceu ainda um atestado falso declarando que Maria Josilene Honório de Goes (filha de Maria José) seria portadora de transtornos comportamentais e doença cardiocirculatória e incluiu esses dados no sistema, garantindo a ela – irregularmente – o direito ao benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

As pacientes confessaram não possuírem os supostos problemas de saúde que levaram ao recebimento dos benefícios e já foram inclusive condenadas dentro da Ação Penal 0805631-03.2018.4.05.8400. O próprio médico já possui condenação por peculato eletrônico e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) em outra ação do MPF. Nesse caso, o perito havia se associado a outros envolvidos, pelo menos entre março de 2010 e agosto de 2011, para cometer reiterados crimes contra o INSS, fraudando benefícios previdenciários em troca de propina.

Peculato – Apesar da sentença condenatória, de autoria do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, o procurador da República Fernando Rocha decidiu por apresentar recurso em nome do MPF, para que Antônio Carlos seja condenado pelo crime conhecido como “peculato eletrônico”, mais específico e que prevê reclusão de dois a doze anos (o estelionato majorado prevê reclusão de um a cinco anos, tendo chegado a mais de sete devido aos agravantes e por ter sido praticado duas vezes).

xerife