Breaking News

TRE proíbe fusca envelopado com imagem de Bolsonaro de circular até dia 30


Foto: Divulgação 

O juiz Luiz Fernando Montini, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), proibiu que a dona de um fusca envelopado com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que é candidato à reeleição, circule pelo estado até o dia 30 de outubro, às 18h, após o fim de votação do segundo turno.

A medida ocorreu após o juiz determinar a adequação do veículo ao padrão de adesivagem de candidatos em até 0,5 m², retirar às referências ao candidato, ou deixá-lo guardado até a data. Em entrevista ao Ric Mais, o esposo da dona do automóvel afirmou que preferiu guardá-lo.

Na decisão, Montini, que é da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), escreveu que “para fins de evitar quaisquer interpretações que remetam à ‘censura’”, acolheu o pedido do promotor de justiça e se baseou no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe adesivos de candidatos maiores que 0,5 m² em veículos.

A denúncia do carro apontou propaganda com efeito de outdoor do candidato Bolsonaro, que disputa o segundo turno contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no próximo dia 30.

“Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)”, escreveu o magistrado. O envelopamento tem a imagem de Bolsonaro, a bandeira do Brasil e a frase “Bolsonaro 2022”.

O juiz determinou a intimação da dona do carro para dar a “oportunidade de regularizar o veículo extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa [de Bolsonaro], ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de 0,5 m²”.

“Em caso de não cumprimento em 48 horas [da decisão, que vence hoje], aí sim, o veículo deverá permanecer guardado até as 18:00 horas do dia 30/10/2022”, dia e hora em que se encerra a votação.