Breaking News

Marrom Lanches assume no lugar de Larissa Rosado

Edilberto Barros/CMM

Já diplomado novo vereador eleito, Adjailson Fernandes Valdeger (DC), já pode ser empossado, hoje, na Câmara Municipal de Mossoró. O presidente da Casa, vereador Lawrence Amorim (SD), confirmou que recebeu, ainda na tarde de ontem, o ofício 064/2023 da juíza Welma Ferreira de Menezes (34ª ZE) informando sobre o reprocessamento da totalização de votos e diplomação do vereador que assumirá a vaga aberta com a saída da vereadora Larissa Rosado (União).

Marrom Lanches, em 2022, assumiu o mandato por 80 dias no lugar de Isaac da Casca (MDB)

Lawrence Amorim disse que encaminhara para publicação no “Diário Oficial”, a abertura da vaga na Câmara e a convocação de “Marrom Lanches”, como é conhecido o novo vereador, que deverá tomar posse do mandato na sessão que começa às 9 horas de hoje, caso apresente toda a documentação necessária à Mesa da Casa.

Como “Marrom Lanches” já havia assumido mandato como suplente em outro período, em virtude uma uma licença do vereador Isaac da Casca (DC),  Amorim diz que não deverá haver dificuldades para a apresentação de documentos pelo novo vereador.

A vereadora Larissa Rosado perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude da nulidade de votos de toda a chapa proporcional do PSDB nas eleições municipais de 2020 por registrar duas candidaturas fictícias de mulheres.

Na época, o PSDB mossoroense era presidido pelo irmão da vereadora cassada, Laire Rosado Filho. Além disso, Larissa Rosado presidia o PSDB Mulher e recebeu R$ 70 mil em recursos de campanha eleitoral da direção nacional do partido.

RECURSO

O ministro do TSE, Carlos Horbach, já negou seguimento a recurso de Larissa Rosado – tutela cautelar antecedente, no qual arguia que “o acórdão prolatado na sessão do dia 10, uma vez publicado, será objeto de oposição de embargos de declaração, daí por que salienta a imprescindibilidade de concessão da medida liminar suspensiva da execução imediata, tal como determinado pelo colegiado do TSE”.

Em seu despacho, o ministro Horbach destacou que “razão jurídica não assiste à agravante”, mesmo diante da sinalização quanto à intenção de, “no momento processual oportuno, opor aclaratórios, ocasião em que os supostos vícios, desde que não retratem mero intuito de rejulgamento da causa, serão devidamente analisados pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral”.

Tribuna do Norte