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EX-JUIZ É CONDENADO A 17 ANOS POR LAVAGEM E EVASÃO




A Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos a 17 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal em São Paulo em ação penal que tramita desde 2011. Rocha Mattos, que já fora condenado em outros processos por corrupção e formação de quadrilha, recebeu valores sem origem justificada e remeteu ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça com o auxílio da ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e do irmão dela, Júlio César Emílio. Ambos também foram condenados, segundo informou nesta segunda feira, 13, a Procuradoria da República em São Paulo. Ao todo, Rocha Mattos movimento US$ 12 milhões na Suíça.

Rocha Mattos foi o alvo principal da célebre Operação Anaconda, deflagrada em outubro de 2003 para combate a uma organização que supostamente vendia sentenças judiciais. Na época, Rocha Mattos foi preso e condenado a 3 anos de prisão por formação de quadrilha.

Os recursos não declarados foram identificados em três ocasiões. Na primeira, em 2003, os investigadores encontraram US$ 550,5 mil na casa de Norma e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior, uma delas cedida por um amigo para facilitar a ocultação dos valores.

No episódio seguinte, segundo o site do Ministério Público Federal, após a quebra do sigilo bancário da ex-mulher de Rocha Mattos, foi constatado um depósito de R$ 116 mil proveniente de uma companhia que tinha relações com o empresário Enrico Picciotto, absolvido em 2000 pelo então juiz federal em um processo por crimes contra o sistema financeiro.

O inquérito revelou movimentações que totalizam mais de US$ 12 milhões em uma conta no banco suíço BNP Paribas, vinculada a Norma e Rocha Mattos. As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento do Fisco nem autorização. Diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, autor da sentença, destacou existirem provas suficientes de que os réus cometeram a lavagem de ativos ao enviarem as quantias para o exterior.