TSE DECIDIRÁ SOBRE POSSIBILIDADE DE FRANCISCO JOSÉ JÚNIOR SER CANDIDATO EM 2016.
A consulta feita no TSE é se “um prefeito que, na condição de vice, ocupou o lugar do titular e, posteriormente, foi reeleito, se candidatar novamente ao mesmo cargo”
Veja o questionamento na íntegra:
Em virtude de decisão judicial, o chefe do Executivo municipal, no curso do seu primeiro mandato e dois meses antes do pleito municipal de 2012, é afastado do cargo de prefeito em virtude de prisão preventiva decretada pela Justiça Estadual. O magistrado que decretou a prisão preventiva do prefeito, determina que o vice-prefeito assuma o cargo em substituição ao titular. Em razão de renúncia de outro candidato ao cargo de prefeito, no mês de setembro, o então vice-prefeito, no exercício da chefia interina do Executivo, é escolhido candidato substituto para postular o seu primeiro mandato como prefeito daquele município e sagra-se vencedor. O consulente indaga se o vice-prefeito que substituiu o prefeito, em virtude de decisão judicial e, em seguida, foi eleito prefeito, pode se candidatar a reeleição”.
Fonte:tribunadonorte


