Zenaide Maia vota contra os trabalhadores e a favor da Lei da Terceirização
A deputada federal Zenaide Maia (PR) que obteve apenas pouco mais de vinte mil votos na cidade que é colégio eleitoral forte do prefeito de São Gonçalo do Amarante, RN, seu marido, votou a favor do Projeto de Lei 4330, que permite a contratação de terceirizadas para execução de atividades-fim de empresa.
Zenaide ainda inexperiente no Congresso com apenas quatro meses de mandato, votou a favor do projeto de lei considerado pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, uma ameaça a autonomia e aos direitos dos trabalhadores conquistados com muita luta.
A CUT é a maior entidade de classe representativa dos trabalhadores no país. A Central ameaça realizar mais manifestos em todo Brasil contra a lei no próximo dia 15 de abril.
Segundo analistas políticos a presidente Dilma Rousseff poderá não sancionar a lei, numa clara queda de braço com os peemedebistas.
Além de Zenaide acompanharam o voto dela, seis dos oito deputados federais eleitos pelo Rio Grande do Norte.
A TERCEIRIZAÇÃO - A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que regulamenta os contratos de terceirização. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão discutidas pelo plenário na próxima semana. Depois de concluída a votação, o texto seguirá para análise no Senado.
Criticada pelo PT e algumas centrais sindicais e defendida por empresários, a proposta permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função. Atualmente esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa. Ou seja, uma universidade particular, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados.
Pelo texto votado na Câmara, essa limitação não existirá mais. Além disso, o projeto prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas. O modelo só não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional.
A preocupação do governo era que as empresas terceirizadas não cumprissem com o pagamento dos tributos. A avaliação é de que é mais fácil controlar os pagamentos se forem feitos pela empresa que contrata o serviço.
Pelo novo texto, devem ser retidos do valor do contrato com a terceirizada percentuais relativos ao imposto de renda (alíquota de 1,5%) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (alíquota de 1%), contribuição para o PIS/Pasep (alíquota de 0,65%) e Cofins (alíquota de 3%). Já os pagamentos que vão diretamente para o trabalhador continuarão sendo feitos pelas empresas terceirizadas, entre os quais salário, férias e 13º.
O projeto prevê também que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.
A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.
O projeto diz também que, na hipótese de contratação sucessiva para a prestação dos mesmos serviços terceirizados, com admissão de empregados da antiga contratada, a nova contratada deve assegurar a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior.


