JUSTIÇA CASSA MANDATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CIDADE DO RN.
Denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, o vereador Raimundo Mendes teve seu mandato cassado pela justiça eleitoral. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Mendes é presidente do Partido da Mulher Brasileira no RN e da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante, RN, na região metropolitana de Natal.
Conforme a denúncia, na campanha de 2016, Mendes, que concorria à reeleição, teria distribuído materiais de construção a eleitores em troca de votos.
Segundo o que foi publicado pela justiça eleitoral, um eleitor teria recebido cimento, brita, madeira e tijolos de Mendes, em troca do voto dele e da família, totalizando oito votos. O ato teria sido intermediado por Seuza Maria Silva de Melo, secretária do vereador.
O escândalo foi publicado em primeira mão pelo FalaRN que contou os detalhes do suposto crime eleitoral.
Para o Ministério Público, “a conduta enseja abuso de poder econômico, consubstanciado no uso ilegítimo do poderio do capital em prol de candidatura própria, conduta grave que atinge a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, posto que cerceia a liberdade do eleitor mais necessitado, corrompendo o processo eleitoral. Argumenta, ainda, que a conduta do representado também configura captação ilícita de sufrágio”, diz a sentença
O MP requereu a cassação do diploma de Mendes e sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além da multa de R$ 10 mil.
Citado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Mendes apresentou contestação sobre as provas utilizadas que, segundo ele, teriam sido obtidas por meios ilícitos. O vereador argumentou que a gravação ambiental de conversas havia ocorrido sem o prévio conhecimento do interlocutor e pediu a “extração das gravações dos autos”.
Ele também negou a compra de votos e disse que “tudo não passa de uma armadilha engendrada pelo ex-vereador Raimundo Queiroz (Nonato), como forma de perseguição política, e na esperança de que seu filho Adriano Queiroz seja beneficiado pela recontagem do quociente eleitoral”.
Mas o órgão ministerial, após ouvir as testemunhas e as gravações, “pugnou pela procedência da ação em todos os seus termos, por entender comprovados os fatos narrados na inicial”.
Após a análise dos autos, a juíza eleitoral, Daniela Paraíso Guedes entendeu que, apesar das alegações da defesa quanto à legalidade das provas, não houve violação da intimidade porque “tratam-se de gravações realizadas em local público, sem qualquer restrição ou necessidade de autorização para ingresso no local”, e decidiu que o material era lícito.
A juíza ainda ressalva que “o beneficiário chegou a se queixar de ter pedido pouca coisa, pois não acreditava que iria receber, ficando perplexo quando lhe disseram que poderia ter pedido mais (!!!). Segundo a denúncia, em troca dos votos, o eleitor teria recebido um milheiro de tijolos, 20 sacas de cimento, um caminhão de areia, correspondentes ao valor de R$ 1.900,00.
Diante da robustez das provas, Daniela Paraíso sentenciou a cassação do diploma de Mendes apenas por compra de votos. A magistrada entendeu que, “apesar de configurado o abuso do poder econômico, a conduta não implicou significativa potencialidade lesiva, já que, pela prova dos autos, o Representado só angariou 8 (oito) votos com a sua conduta. A quantidade de votos comprados é irrelevante diante da totalidade de votos confiados ao Representado, não sendo hábil a atingir a normalidade e legitimidade das eleições”.
O vereador, que também terá que pagar uma multa de R$ 10 mil, tem um prazo de três dias pra recorrer, a partir da data de publicação do julgamento no Diário da Justiça Eleitoral.



