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JUSTIÇA CASSA MANDATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CIDADE DO RN.

Raimundo Mendes foi denunciado por compra de votos. Outros vereadores do município podem ser condenados nos próximos dias pelo mesmo motivo.
Denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, o vereador Raimundo Mendes teve seu mandato cassado pela justiça eleitoral. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Mendes é presidente do Partido da Mulher Brasileira no RN e da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante, RN, na região metropolitana de Natal.
Conforme a denúncia, na campanha de 2016, Mendes, que concorria à reeleição, teria distribuído materiais de construção a eleitores em troca de votos.
Segundo o que foi publicado pela justiça eleitoral, um eleitor teria recebido cimento, brita, madeira e tijolos de Mendes, em troca do voto dele e da família, totalizando oito votos. O ato teria sido intermediado por Seuza Maria Silva de Melo, secretária do vereador.
O escândalo foi publicado em primeira mão pelo FalaRN que contou os detalhes do suposto crime eleitoral.
Para o Ministério Público, “a conduta enseja abuso de poder econômico, consubstanciado no uso ilegítimo do poderio do capital em prol de candidatura própria, conduta grave que atinge a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, posto que cerceia a liberdade do eleitor mais necessitado, corrompendo o processo eleitoral. Argumenta, ainda, que a conduta do representado também configura captação ilícita de sufrágio”, diz a sentença
O MP requereu a cassação do diploma de Mendes e sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além da multa de R$ 10 mil.
Citado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Mendes apresentou contestação sobre as provas utilizadas que, segundo ele, teriam sido obtidas por meios ilícitos. O vereador argumentou  que a gravação ambiental de conversas havia ocorrido sem o prévio conhecimento do interlocutor e pediu a “extração das gravações dos autos”.
Ele também negou a compra de votos e disse que “tudo não passa de uma armadilha engendrada pelo ex-vereador Raimundo Queiroz (Nonato), como forma de perseguição política, e na esperança de que seu filho Adriano Queiroz seja beneficiado pela recontagem do quociente eleitoral”.
Mas o órgão ministerial, após ouvir as testemunhas e as gravações, “pugnou pela procedência da ação em todos os seus termos, por entender comprovados os fatos narrados na inicial”.
Após a análise dos autos, a juíza eleitoral, Daniela Paraíso Guedes entendeu que, apesar das alegações da defesa quanto à legalidade das provas, não houve violação da intimidade porque “tratam-se de gravações realizadas em local público, sem qualquer restrição ou necessidade de autorização para ingresso no local”, e decidiu que o material era lícito.
A juíza ainda ressalva que “o beneficiário chegou a se queixar de ter pedido pouca coisa, pois não acreditava que iria receber, ficando perplexo quando lhe disseram que poderia ter pedido mais (!!!). Segundo a denúncia, em troca dos votos, o eleitor teria recebido um milheiro de tijolos, 20 sacas de cimento, um caminhão de areia, correspondentes ao valor de R$ 1.900,00.
Diante da robustez das provas, Daniela Paraíso sentenciou a cassação do diploma de Mendes apenas por compra de votos. A magistrada entendeu que, “apesar de configurado o abuso do poder econômico, a conduta não implicou significativa potencialidade lesiva, já que, pela prova dos autos, o Representado só angariou 8 (oito) votos com a sua conduta. A quantidade de votos comprados é irrelevante diante da totalidade de votos confiados ao Representado, não sendo hábil a atingir a normalidade e legitimidade das eleições”.
O vereador, que também terá que pagar uma multa de R$ 10 mil, tem um prazo de três dias pra recorrer, a partir da data de publicação do julgamento no Diário da Justiça Eleitoral.
Raimundo Mendes (PMB), presidente da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante, RN (Divulgação)