Breaking News

MPF alerta sobre ilegalidade da carreata com Jair Bolsonaro em Natal. Ministério Público Federal avalia que ação pode configurar propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deve ser realizada; pré-candidato participa de evento na Fiern


POLÊMICA
 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Partido Social Liberal (PSL) no sentido de alertar que a realização da carreata com o deputado federal Jair Bolsonaro – prevista para esta quinta-feira (17), com saída do Aeroporto de São Gonçalo – pode configurar propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deve ser realizada.

A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.

Jair Bolsonaro participa nesta quinta, à 19h30, do “Fórum Sistema Fiern – Caminhos do Brasil”. Ele é o terceiro pré-candidato à Presidência da República convidado para o evento.

Evento semelhante que ocorreria no último sábado, 12, com apoiadores do possível candidato à Presidência, na cidade de Goianinha, foi suspenso pelo TRE a pedido do MPF. O tribunal considerou exatamente que a mobilização se tratava de propaganda eleitoral antecipada.

A recomendação é assinada pela procuradora Regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo procurador Eleitoral auxiliar, Victor Mariz.

(AgoraRN)