Detran leiloa 280 lotes de veículos na próxima quinta-feira
Lotes a serem leiloados estão expostos no pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal

Detran leiloa 280 lotes de veículos na próxima quinta-feira. Foto: Divulgação/LeilaoDetran
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa na quinta-feira (25) 280 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos no pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal. Os interessados podem visitar o local nesta quarta-feira (24), no horário das 8h às 14h. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
O leilão acontece a partir das 10h, no Auditório da Escola de Governo, situado no Centro Administrativo, em Natal. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa.
A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas neste link.
Novas regras
O Detran aproveita a oportunidade para chamar atenção para as regras sobre retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.
A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode ser feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.


