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ROSALBA AUTORIZA RETOMADA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM MOSSORÓ

O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Novo Coronavírus se reuniu na tarde desta terça-feira (30), no Salão dos Grandes Atos, para dar continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas do município.
Prefeita (ao centro) determina reabertura gradual de atividades que estão há mais de 3 meses comprometidas (Foto:PMM)
O Mercado Central vai voltar a funcionar a partir de amanhã (01), mas, com capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e a abertura será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão servir comida no local.
Nesta quarta-feira também voltam a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados, também estão autorizadas a voltar as atividades.
Apesar do plano de reabertura, a Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) esclareceu que, caso seja necessário, poderá repensar, dependendo da situação da pandemia na cidade.
“Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar”, disse, afirmando também que a Vigilância irá continuar trabalhando.
“A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas as medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos”, finalizou.
PLANO DE REABERTURA
01/07
Mercado Central
Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e
afins
LOJAS (Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”)
Lojas de produtos de climatização
Lojas de bicicletas e acessórios
Lojas de vestuário e Calçados
08/07
LOJAS (Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”)
Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou
Centros
Comerciais);
Agências de Turismo
Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de
eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7.
Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
Lojas de cosméticos e perfumaria;
SERVIÇO
ALIMENTAÇÃO I
*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
15/07
Academias de ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não
utilizam sistema de ar condicionado;
Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo
22/07
Centros Comerciais e Galerias
(sem ar condicionado)
29/07
Bares e Restaurantes 2
*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):
Podesermaiorque300m2
Segue os mesmos protocolos de segurança de
“ALIMENTAÇÃO I”
**Bares
Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II
Não devem promover shows, festas e afins;
É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1
(uma) pessoa (músico + instrumento).
Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e
mesas do estabelecimento
05/08
Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)
Shoppings Centers (com ar condicionado).

Com informações da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Carlos Santos