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O retorno dos fichas sujas, com as bençãos do TSE

 

O problema não foi só a pandemia. Foi, também, de interpretação de lei. O Tribunal Superior Eleitoral-TSE, por 5 votos a 2, decidiu que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.

Como a Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por oito anos daqueles que foram condenados com base em seus dispositivos, a dúvida era se o adiamento das eleições continuaria impedindo as candidaturas dos fichas sujas.

O Colegiado entendeu que o prazo de punição é contado da data da eleição até a mesma data 8 anos depois. Assim, os políticos que ficaram inelegíveis por irregularidades nas eleições de outubro de 2012, realizadas em 7 de outubro desse mesmo ano, estariam inelegíveis até 7 de outubro de 2020. Logo, não poderiam disputar as eleições se estas ocorressem em 4 de outubro do corrente ano.

Com o adiamento para 15 de novembro, a proibição prevista na Lei da Ficha Limpa não incide sobre os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de 2012. O Ministério Público Eleitoral defendeu que os candidatos fichas sujas, considerados inelegíveis para as eleições deste ano, continuassem impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento para novembro.

Mas o TSE decidiu encampar o parecer técnico de sua assessoria, recomendando que os candidatos que em 7 de outubro de 2020, estivessem inelegíveis, poderiam disputar o pleito remarcado para novembro.

Para o TSE, a decisão de impedimento deveria ter sido feita na emenda constitucional aprovada pelo Congresso para adiar as eleições, pois o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação tem início no dia da eleição em que o ilícito ocorreu, e “finda no igual número no oitavo ano seguinte”.

A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis os candidatos condenados na prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência e por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

1,5 mil políticos fichas sujas poderão se candidatar nestas eleições. A interpretação foi no sentido de que não se pode estender a punição até à nova data do pleito.

A decisão do TSE foi em resposta à consulta enviada à corte pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Nos termos da jurisprudência da Casa e da Súmula 19, a contagem do período de inelegibilidade se inicia no dia das eleições em que se verificou o ilícito e se encerra exatamente oito anos depois.

Na interpretação das leis recomenda-se atender a natureza axiológica da realidade social, ou seja, qual valor é mais relevante para a ordem jurídica do que a normalidade da consulta popular já que a pena foi integralmente cumprida dentro do prazo legal.