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Guamaré: Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Macau/Guamaré indeferiu o pedido de registro de Hélio Miranda do MDB

 

A titular da 30ª Zona Eleitoral, Dra Andrea Cabral Antas Câmara indeferiu o pedido de registro do candidato Hélio Miranda da Fonseca (MDB) para concorrer ao cargo de prefeito de Guamaré no pleito do próximo dia 15 de novembro de 2020.

Na sentença, a magistrada relatou que, Hélio Miranda é inelegível, por força do art. 14, § 5º, da Constituição Federal, uma vez que, em sendo eleito no próximo pleito, estaria configurado um quarto mandato consecutivo na mesma família, na medida em que seu cunhado Auricélio dos Santos Teixeira, foi prefeito de Guamaré de 2009 a 2012, e o requerente exerceu o mandato de prefeito no quadriênio de 2013 a 2016, bem como assumiu a chefia do executivo Guamareense em 2017, ficando no cargo até 2018.

Foi também negada à inelegibilidade de Hélio Miranda em razão da anotação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que por meio do Acórdão nº 218/2019-TC, decretou a indisponibilidade dos seus bens, juntamente com servidores públicos integrantes no processo de contas.

Confira na integra a decisão da Excelentíssima juíza Eleitoral da 30ª Zona Dra. Andrea Cabral Antas Câmara, proferida na noite desta segunda-feira (26).

Decisão Juíza da 30ª Zona Eleitoral