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Justiça determina abastecimento imediato e diário por meio de carro-pipa em Tibau

 

A Prefeitura Municipal de Tibau conseguiu através da justiça, uma liminar na Ação Civil Pública em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), tendo em vista que o fornecimento de água foi interrompido devido a problemas ocasionados pelo rompimento da parede que segura a bomba.

Na ação a prefeitura pede a tutela de urgência a qual foi deferida pelo juiz Fábio Ferreira Vasconcelos da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, determinando que a Caern cumpra a obrigação de fazer restabelecendo o fornecimento de água encanada em 100 por cento dos imóveis que se encontram conectados à rede de distribuição no prazo corridos de cinco dias, contados a partir da decisão, sobe pena de multa diária de 10 mil reais.

Ainda na decisão, determina que a Caern promova de imediato o abastecimento, provisório e diário, aos residentes, domiciliares e moradores do município por meio da contratação de carro-pipa, tantos quantos necessários para atendimento as atividades essenciais das pessoas, como higiene e alimentação, durante o período de interrupção do fornecimento.

O abastecimento de agua no município de Tibau foi interrompido nos últimos dias do ano passado, tendo a prefeitura de Tibau por meio da prefeita Lidiane Marques solicitado a Caern que o serviço pudesse ser resolvido no prazo máximo de 24h, o que ainda não ocorreu.