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Carnaubais: 3ª Câmara Cível mantém determinação para que município realize concurso público

 

Imagem: Ilustração
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve determinação ao município de Carnaubais, região do Vale do Açu, para que, no prazo de oito meses, proceda a realização e conclusão de concurso público para contratação de servidores efetivos, com a consequente dispensa dos servidores temporários que haviam sido admitidos sem a realização de concurso prévio.
Conforme consta no processo, originário da 1ª Vara da comarca de Assú, o Ministério Público do RN (MPRN) apurou que a "contratação de servidores públicos sem o devido concurso público na estrutura administrativa do município" ocorreu por longos anos.
Dessa forma, ainda em 2009, foi instaurado Inquérito Civil que apontou a ausência de qualquer concurso temporário para os servidores que estavam vinculados ao município nessa época, e que a contratação destes se deu "de forma direta para as mais diversas funções e totalmente subjetiva, sem critérios técnicos", portanto, em desacordo com as determinações da Constituição Federal.
A informação, em sua integralidade, está publicada na página eletrônica do TJRN.