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Governo do RN prorroga até 14 de junho medidas restritivas para alguns municípios, incluindo Serra do Mel, Carnaubais, Porto do Mangue.


O Governo do Rio Grande do Norte prorroga até o dia 14 de junho as medidas restritivas válidas para os municípios compreendidos pela VI Regional de Saúde Pública, situados no Alto Oeste. Em outro documento, o governo prorroga também as regras para as regiões Central e Vale do Açu.

Na noite desta sexta-feira 4, de acordo com o Portal Regula RN, a média de ocupação de leitos críticos no estado estava na casa dos 95%, enquanto que na região Oeste estava com 98% desses leitos ocupados.

Foram publicados na edição desta sexta-feira 4 do Diário Oficial do RN os Decretos Estaduais nº 30.631 e 30.632, que prorrogam para a mesma data (14/06) a vigência dos decretos nº 30.596 e 30.606, que versam sobre as referidas regiões.

Programas sociais do governo

Os novos decretos estabelecem também que os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial.

Medidas

As principais medidas adotadas pelo governo, por consenso dos prefeitos das cidades cujas medidas de restrição estão mais rígidas, são as seguintes: toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados. Fica mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.

Também continua proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

VALE DO AÇU

Consideradas nos decretos nº 30.632 e 30.606, as Regiões Central e do Vale do Açu, que compõem a 1ª Região de Saúde, compreendem os seguintes municípios: Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar. Durante a vigência fica permitida a abertura e funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas para a região do Vale do Açu também proíbem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no âmbito dos municípios constantes no decreto, com permissão apenas para que possam circular pelos municípios, caso estes estejam em trânsito para outras regiões.