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Mais de 2 Mil eleitores de Mossoró podem ter os títulos cancelados; no Estado são mais de 50 mil

Faltando menos de vinte dias para encerrar o prazo, 50.532 eleitores potiguares correm o risco de ter seus títulos cancelados porque não votaram e não justificaram a ausência às urnas por 3 turnos consecutivos. Esse número representa 1,9% do eleitorado apto a votar no Rio Grande do Norte, que é de 2.649.282 eleitores.

Quem não regularizar a situação até 19 de maio terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral. Com o cancelamento do título eleitoral, o cidadão fica impedido de acessar vários direitos civis, como a emissão de passaporte, se matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos, além de não poder votar nas próximas eleições.

Regularização

Para saber se está com registro de ausência as três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção ‘Débito eleitoral’. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.

Basta, então, pagar as multas para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

Eleitoras e eleitores também podem fazer a regularização presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento.

Cuidado: a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.

Sobre o cancelamento de títulos de eleitor

A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

RELATÓRIO DE ELEITORES FALTOSOS NO RN
ZONA ELEITORALMUNICÍPIO SEDE DA ZONANÚMERO DE ELEITORES FALTOSOS
1NATAL3597
2NATAL3486
3NATAL3864
4NATAL3594
5MACAÍBA1442
6CEARÁ-MIRIM1261
7SÃO JOSÉ DE MIPIBU938
8SÃO PAULO DO POTENGI417
9GOIANINHA1059
10JOÃO CÂMARA437
11CANGUARETAMA1256
12NOVA CRUZ884
13SANTO ANTÔNIO404
14TOUROS579
15SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE400
16SANTA CRUZ667
17LAJES304
18ANGICOS415
19SÃO TOMÉ326
20CURRAIS NOVOS1149
21FLORÂNIA263
22ACARI352
23CAICÓ160
24PARELHAS312
25CAICÓ630
26CAICÓ258
27JUCURUTU242
29ASSU638
30MACAU782
31CAMPO GRANDE149
32AREIA BRANCA583
33MOSSORÓ2235
34MOSSORÓ1813
35APODI259
36CARAÚBAS329
37PATU323
38MARTINS246
39UMARIZAL317
40PAU DOS FERROS448
41ALEXANDRIA442
42LUÍS GOMES539
43SÃO MIGUEL884
44MONTE ALEGRE823
45APODI217
46CEARÁ-MIRIM408
47PENDÊNCIAS636
49MOSSORÓ416
50PARNAMIRIM3625
51SÃO GONÇALO DO AMARANTE1521
52SÃO BENTO DO NORTE217
53TANGARÁ592
54ASSU367
58MOSSORÓ514
62JOÃO CÂMARA372
63PORTALEGRE182
64EXTREMOZ954
65PAU DOS FERROS327
67NÍSIA FLORESTA678
68SANTA CRUZ405
69NATAL4781
TOTAL50532