JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATO DA CÂMARA DE PENDÊNCIAS APÓS EMPRESA SER INABILITADA DE FORMA IRREGULAR
Decisão liminar apontou "apego excessivo à forma" na exclusão de licitante que apresentou proposta R$ 12 mil mais barata para os cofres públicos.
A Vara Única da Comarca de Pendências deferiu medida liminar para suspender a execução do Contrato nº 016/2026, firmado pela Câmara Municipal de Pendências com a empresa FHQ Malaquias, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2026 (Processo Administrativo nº 017/2026).
A decisão atende ao pedido impetrado pela empresa Zero7 Produções, inabilitada de forma considerada irregular pelo Legislativo local.
De acordo com os autos do Mandado de Segurança (nº 0800849-75.2026.8.20.5148), a Zero7 Produções apresentou a menor proposta no certame, no valor global de R$ 52.798,56.
Contudo, a comissão de licitação desqualificou a empresa alegando incompatibilidade entre o seu Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal e o objeto contratado.
A segunda colocada foi declarada vencedora pelo montante de R$ 64.999,92.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Nilberto Cavalcanti de Souza Neto destacou que a exigência do CNAE como critério autônomo de inabilitação não possui previsão legal na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e contraria jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU).
O magistrado ressaltou que a empresa comprovou sua qualificação técnica por meio de CNAEs secundários e atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos como o Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-RN).
A decisão pontuou ainda a violação ao princípio da isonomia e da competitividade. Enquanto a Câmara Municipal realizou diligência direta para permitir que a segunda colocada corrigisse erros na planilha financeira, negou tratamento equivalente à proposta mais vantajosa para o erário, gerando um prejuízo potencial de aproximadamente R$ 12 mil aos cofres públicos.
Com a concessão da liminar, o magistrado determinou a paralisação imediata dos efeitos do ato de inabilitação, bem como a suspensão da execução do contrato com a segunda colocada, proibindo a emissão de novas ordens de serviço e o pagamento de parcelas futuras.
A Presidente da Câmara Municipal de Pendências foi notificada para prestar informações no prazo de 10 dias, e o processo segue em tramitação para posterior parecer do Ministério Público e julgamento do mérito.


