STF: Lei potiguar sobre o uso de veículos apreendidos é inconstitucional
Publicado por Robson Pires
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votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou,
nesta quinta-feira (23), a inconstitucionalidade da Lei 8.493/2004, do
Rio Grande do Norte, que determina o uso, em serviços de inteligência, a
critério da Secretaria de Defesa Social, “dos carros particulares
apreendidos, que se encontrem nos pátios das delegacias e no Detran, e
que foram notificados há mais de 90 dias”. A lei estadual dispõe, ainda,
que a utilização dos veículos depende de autorização exclusiva do
secretário de Defesa Social e que “a manutenção e conservação dos
veículos utilizados durante as operações é de inteira responsabilidade
do Poder Público”.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3639, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em que se alegava ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal (CF), que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
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votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou,
nesta quinta-feira (23), a inconstitucionalidade da Lei 8.493/2004, do
Rio Grande do Norte, que determina o uso, em serviços de inteligência, a
critério da Secretaria de Defesa Social, “dos carros particulares
apreendidos, que se encontrem nos pátios das delegacias e no Detran, e
que foram notificados há mais de 90 dias”. A lei estadual dispõe, ainda,
que a utilização dos veículos depende de autorização exclusiva do
secretário de Defesa Social e que “a manutenção e conservação dos
veículos utilizados durante as operações é de inteira responsabilidade
do Poder Público”.A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3639, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em que se alegava ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal (CF), que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.


