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TJRN: Estado deverá transferir R$ 1,8 milhão a banco por empréstimos consignados retidos


O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu medida liminar para determinar ao estado do RN que transfira para o Banco Santander S.A, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 1.885.948,89, relacionada a um convênio celebrado entre a instituição financeira e o ente público, objetivando a concessão de empréstimos consignados aos seus servidores, com pagamento mediante desconto em folha remuneratória dos funcionários.
De acordo com as obrigações estabelecidas, o estado deveria repassar os valores até o quinto dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores.
Contudo, conforme demonstrado no processo, a partir de dezembro de 2016 o Estado reteve indevidamente valores descontados em folha de pagamento dos servidores sem repassá-los ao banco Santander.
O magistrado também definiu a pena de bloqueio do recurso financeiro na conta bancária do estado, na hipótese de descumprimento, além de possível multa e responsabilização administrativa, civil e penal de gestores, que porventura tenham praticado atos comissivos ou omissivos atinentes à retenção das verbas reclamadas na demanda, se forem considerados ilegais ou abusivos no julgamento do mérito da causa.

A informação é publicada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)