Deputados aprontam projeto que atenua efeitos da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2014
A Lei da Ficha Limpa prevê que a Justiça Eleitoral deve declarar inelegíveis pelo prazo de oito anos os gestores públicos que tenham contas reprovadas pelas respectivas Cortes de contas. O projeto exclui dessa regra os chefes dos Executivos municipais, estaduais e federal. Alega-se que, nos casos que envolvem o julgamento da escrituração dos governos, cabe às Casas legislativas dar a palavra final sobre a regularidade das contas.
Nessa versão, prefeitos, governadores e presidentes só poderiam ser impedidos de disputar eleições se eventuais “pareceres” técnicos pela rejeição das contas de seus governos fossem aprovados pelos plenários das respectivas câmaras de vereadores e Assembléias Legislativas; ou pelo Congresso Nacional, no caso dos presidentes.


