Fusão de partidos não dá direito a político com mandato trocar de sigla
Em caso de fusão ou incorporação, as novas regras determinam que os votos dos partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
Dilma vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas criadas por fusões.
Um dos vetos retirou da lei a possibilidade de que políticos com mandato, eleitos por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem perder o mandato.
O outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões. No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência legal do novo partido se daria a partir do registro do estatuto e do programa no Oficial Civil do Distrito Federal.
Na justificativa para os vetos, Dilma argumentou que os trechos da lei equiparariam os processos de criação e fusão de partidos, além de contrariar dispositivos da Constituição e decisões do TSE.
* Fonte: Agência Brasil
NOTA DO BLOG: Um dos vetos da presidente Dilma, impedindo que políticos com mandato troque de legenda aproveitando a fusão de partidos nos quais estão filiados, reflete em todo o País e, também, em Mossoró.
Os vereadores Flavinho Tácito e Manoel Bezerra de Maria, por exemplo, esperavam a fusão do seu partido, o DEM, com o PTB, para buscarem outra opção partidária, com condições de promover a renovação de seus mandato, sem o pecado da infidelidade partidária.
Agora, ficou mais difícil. Ou, resumida a possibilidade de troca de legenda com a criação de novo partido, no caso o PL e a REDE, com processos de criação tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).