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ATENÇÃO, VEM AI MAIS UM PROCESSO SELETIVO NA SERRA DO MEL-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2015
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Prefeito Municipal de Serra do Mel-RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e com base nos termos da lei municipal nº 469/2013, torna público que
estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 03/2015, para os cargos relacionados neste Edital. Contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei
Municipal nº469/2013, federal n° 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até período de um ano, a contar da data de homologação da referida
seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo a Unidade Abaixo Descrita:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nº de Vagas 01(uma) Vaga Reserva
Escolaridade/requisito Nível técnico na Área de Enfermagem
Regime de trabalho 40 horas
Taxa de inscrição R$ 25,00 (Vinte e cinco reais)
Remuneração Mensal R$ 874,14 (Oitocentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos)+ 20% de salubridade sobre o salário mínimo.
CARGO: FARMACÊUTICO
Nº de Vagas 01(uma)
Escolaridade/requisito Ensino Superior Completo na área (farmácia)
Regime de trabalho 30 horas
Taxa de inscrição R$ 50,00 (Cinqüenta reais)
Remuneração Mensal R$ 1.860,83 (Hum mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos) + 20% de salubridade sobre o salário mínimo.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição, Carteira de Reservista para os candidatos do
sexo masculino. Se estrangeiro, deve ser portador do Visto Permanente, para todos os cargos, cópia dos respectivos conselhos.
2. Entregar no ato da inscrição:
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
2. Comprovante de recolhimento da taxa;
3. Currículo Vitae acompanhado das cópias autenticadas dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato;
2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
2.1. Período: de 26 e 27/08/2015.
2.2. Horário: das 08:00 às 13:00 horas.
2.3. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel - RN.
Secretaria de Administração
2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:
2.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.
2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.
2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.
2.9. A taxa de inscrição deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação, mediante entrega de recibo ao candidato, no qual será mencionado o valor da taxa de inscrição, bem como o cargo
ao qual concorrerá.
2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:
3.1.1 Para os cargos de (Farmacêutico e Técnico de Enfermagem).
Análise de Currículo Vitae;
3.2. Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;
3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção, (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 3,0 (três) inteiro.
3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada, específicos na área concorrente (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) ponto para cada evento, limitando-se a
7,0 (sete) inteiro;
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Para cada um dos critérios seletivos que compõem o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com média 6,0
(seis).
4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.
4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
1. Maior experiência profissional devidamente comprovada, total Maximo de 3 pontos (3 anos);
2. Maior nota currículo Vitae, total Maximo de 7 pontos ( 7 certificados);
3. O candidato mais idoso;
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
1. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação. Os resultados dos recursos serão também no período de 24 horas,
a contar do encerramento do prazo dos recursos.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município.
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Ano 2015 | No 1479
Rio Grande do Norte, 24 de Agosto de 2015
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.
6.2. Compete à Comissão:
1. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;
2. Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos,
3. Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;
4. Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.
II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.
1. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal, estadual ou municipal que ultrapasse a carga horaria instituída por lei.
Comprovados dos cargos pretendidos e listados no item I deste Edital.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até período de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final.
1.3 Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.
1. A remuneração e a carga horária dos profissionais selecionados através do Processo Seletivo Simplificado será a prevista no número “I” das disposições iniciais deste edital.
2. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.
3. O Resultado parcial será no dia 28 de agosto de 2015.
4. O Resultado final será no 02 de setembro de 2015.
Serra do Mel/RN, 24 de agosto de 2015