PROJETO DE LEI DO VEREADOR JUNINHO MAIA VIRA LEI E É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
LEI Nº 567, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Assegura a participação dos artistas locais na abertura ou
encerramento dos eventos municipais, e determina outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Assegura a participação dos artistas locais na abertura
ou encerramento dos eventos municipais.
Art. 2º - A lei assegura que músicos, cantores ou grupos
musicais locais previamente cadastrados na Secretaria
Municipal de Cultura tenha espaço para apresentação na
abertura ou encerramento dos eventos municipais (Festas de
Emancipações Políticas, Festa do Caju, entre outros) ficando
assim garantindo a valorização do artista da terra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, 17 de Agosto de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO