SERRA DO MEL-RN Câmara de vereadores aprova um crédito de 7 milhões de reais para o prefeito fazer o que ele quiser. É o famoso cheque em branco, o prefeito que coloca o valor.
![]() |
A MAIORIA DOS VEREADORES DE SERRA DO MEL APROVARAM ONTEM NA ULTIMA SESSÃO DO ANO NA CÂMARA DE VEREADORES UM CHEQUE EM BRANCO EM CERCA DE 7 MILHÕES DE REAIS PARA O PREFEITO USAR DO JEITO QUE ELE QUISER, É O FAMOSO CREDITO ADICIONAL DO ORÇAMENTO, DOS 7 VEREADORES QUE VOTARAM, 5 FORAM A FAVOR E SÓ 2 FORAM CONTRA. VEJA A LEI JÁ PUBLICADA.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
LEI Nº 604, DE 26 DE NOVEMBRO 2015
Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio
Grande do Norte, Senhor, FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar em até o limite de 10% (dez por
cento) do total do Orçamento Anual de 2015 – Lei Municipal nº
534/2014, de 22 de dezembro de 2014, destinados a
adequação e reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, I, II e III, da
Lei nº 4.320/64, detalhados no decreto de abertura do crédito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, em 26 de novembro de 2015
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
fonte Francisco André
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
LEI Nº 604, DE 26 DE NOVEMBRO 2015
Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio
Grande do Norte, Senhor, FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar em até o limite de 10% (dez por
cento) do total do Orçamento Anual de 2015 – Lei Municipal nº
534/2014, de 22 de dezembro de 2014, destinados a
adequação e reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, I, II e III, da
Lei nº 4.320/64, detalhados no decreto de abertura do crédito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga-se as disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, em 26 de novembro de 2015
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
fonte Francisco André



