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PREFEITURA DA SERRA DO MEL DIVULGA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO.


Seleção de estágio será realizada neste domingo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL 01.2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2018
A Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil, nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal nº 696/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado 01/2018 para Contratação Temporária e por tempo determinado, mais cadastro reserva, sob o regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer do Município, de acordo com a demanda constante nos anexos deste edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Público, instituído pela Administração Municipal através da portaria nº 007, de 30 de Janeiro de 2018, publicada no diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, FEMURN.
1.2 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, conforme estabelecido no artigo 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 696/2018.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos, Experiência Profissional e Prova Discursiva e será realizado em duas etapas, seguindo o cronograma do item 11 deste certame.
1.4. - O contratado poderá ser encaminhado para Unidades de Ensino diferentes, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante.
1.5 - O Processo Seletivo Simplificado-PSS, tem por finalidade a seleção de profissionais de nível superior (Pedagogos), para Educação Infantil/Creche e Ensino Fundamental I, Professores de Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Educação Física, para a Contratação temporária e por prazo determinado, mais cadastro reserva.
1.6 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal.
DAS VAGAS
2.1 - São ofertadas nesse Processo Seletivo Simplificado o total de 15 vagas, mais 20 em cadastro reserva. Para atuarem em uma das unidades escolares da rede municipal de ensino, por tempo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
2.2. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado dentro do número de vagas, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades de serviços, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, observando rigorosamente a ordem de classificação e prazo de validade do Processo Seletivo.
2.3 - Os cargos, jornada de trabalho, escolaridade, vagas e remuneração estão distribuídos nas tabelas a seguir.
CARGO: PEDAGOGO – Professor de Educação Infantil/Creche
Nº de vagas
05 (cinco)
Cadastro reserva
05 (cinco)
Escolaridade/requisito
Licenciatura plena em Pedagogia
Regime de trabalho
30 horas
Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais)
Remuneração Mensal
R$ 1.841,51
CARGO: PEDAGOGO – Professor do Ensino Fundamental I)
Nº de vagas
10 (dez)
Cadastro reserva
10 (dez)
Escolaridade/requisito
Licenciatura plena em Pedagogia
Regime de trabalho
30 horas
Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais)
Remuneração Mensal
R$ 1.841,51
CARGO: Professor de Matemática – Ensino Fundamental II
Cadastro reserva
2 (duas)
Escolaridade/requisito
Licenciatura em Matemática
Regime de trabalho
30 horas
Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais)
Remuneração Mensal
R$ 1.841,51
CARGO: Professor de Língua Portuguesa – Ensino Fundamental II
Cadastro reserva
1 (uma)
Escolaridade/requisito
Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa)
Regime de trabalho
30 horas
Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais)
Remuneração Mensal
R$ 1.841,51
CARGO: Professor de Língua Inglesa – Ensino Fundamental II
Cadastro reserva
1 (uma)
Escolaridade/requisito
Licenciatura em Letras (Língua Inglesa)
Regime de trabalho
30 horas
Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais)
Remuneração Mensal
R$ 1.841,51
CARGO: Professor de Educação Física
Cadastro reserva
1 (uma)
Escolaridade/requisito
Licenciatura em Educação Física
Regime de trabalho
30 horas
Taxa de inscrição
R$ 50,00 (cinquenta reais)
Remuneração Mensal
R$ 1.841,51
2.4 - O candidato que for convocado e não aceitar a lotação para a qual foi designado, perderá o direito à sua vaga, sendo convocado o candidato na classificação seguinte.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e apresentar no momento da entrega da Ficha de Inscrição, envelope pardo tamanho Ofício contendo a cópia dos documentos abaixo descritos, legíveis, devidamente autenticados em cartório, exceto documentos pessoais.
a) Entrega da ficha de inscrição, fornecida pela secretaria de administração e planejamento, devidamente preenchida e assinada;
b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
c) Cópia da carteira de identidade ou documento oficial com foto.
d) Cópia do CPF;
e) Cópia de Título de Eleitor
f) Cópia do Comprovante de quitação eleitoral, podendo ser emitido no site do tribunal regional eleitoral, (www.tre-rn.jus.br).
g) Cópia do certificado de reservista (para o sexo masculino)
h) Cópia do Comprovante de residência
i) Declaração de pessoa com deficiência, devidamente preenchida e assinada
j) Cópia do laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência
k) Curriculum Vitae;
l) Cópia do diploma de graduação com habilitação em Licenciatura Plena, conforme opção de modalidade de ensino, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
m) Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas de foto, verso e as que contenham os registros funcionais da experiência profissional, se empregado da iniciativa privada. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedido pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento se for o caso, especificando o cargo ocupado. Comprovação de títulos: cópias dos documentos que comprovem formação, participação em curso, assembleias, seminários, congressos e simpósios no Cargo/Função o qual irá concorrer, com as respectivas cargas horárias;
3.2 - Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação ou tese.
3.3 - Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos, mediante apresentação de comprovante de revalidação, por órgãos de normatização competentes.
3.4 - O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os campos, terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
3.5 - As cópias devem estar legíveis e devidamente autenticadas em cartório.
3.6 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não entregar a documentação estabelecida no item 3, acrescido do laudo médico original ou cópia autenticada conforme exigência do subitem “i e j” do presente edital, para o candidato portador de deficiência.
3.7 - A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do requerimento de inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.
3.8 - As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Serra do Mel o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos.
3.9 - Cada candidato poderá se inscrever para apenas um dos cargos deste edital.
3.10 - As inscrições somente poderão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.
3.11 - A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
3.12 - A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.
3.13 - O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.
3.14 - Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos, a mesma deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação, emitindo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição do candidato, poderá também ser feita através de depósito ou transferência bancária para a seguinte conta: Banco do Brasil-Agência: 5684-7 Conta Corrente: 71.815-7.
3.15 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
3.16 - Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.17 - Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.
DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.1 - Para comprovação dos títulos serão considerados os certificados, com carga horária, expedidos por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
4.2 - Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos em cada item.
4.3 - O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.
4.4 - Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência nas funções:
a) Contracheques;
b) Declarações para recebimento de benefícios do INSS;
c) Publicações de aprovação em concurso;
d) Convocações para exame de sanidade física e mental;
e) Declarações de férias ou de aumentos salariais.
4.5 - Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.
4.6 - Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.
4.7 - Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
4.8 - Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) Quando estudante;
b) Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
c) Como monitoria estudantil;
d) Decorrentes de bolsa de estudo.
4.9 - Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação, cópia inelegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.
4.10 - Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.
4.11 - Uma vez constatadas irregularidades e/ou falsidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.
5. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
5.1 Período: 07 e 08 de Fevereiro de 2018
5.2 Horário: das 08:00 às 13:00 horas.
5.3 Local: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel – RN - Secretaria de Administração
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 Análise de Currículo Vitae; Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;
a) Experiência profissional na área objeto da seleção, atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 4,0 (três) inteiro.
b) Participação em congressos, seminários ou cursos de aperfeiçoamento ou atualização relacionados com a educação, atribuindo ponto para cada evento, limitando-se a 6,0 (seis) inteiro.
-com carga horária de até 19 horas: 0,5
-com carga horária de 20 até 79 horas: 0,8
-com carga horaria de 80 até 119 horas:1,2
-com carga horária de 120 até 399 horas:1,5
-com carga horaria acima de 399 horas: 2,0
6.2 A prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite. O curso que concedeu o registro de professor ou certificado para inscrição no processo seletivo, não será avaliado como título.
7. DA PROVA DISCURSIVA
7.1 – A Prova Discursiva será realizada no dia 09 de Fevereiro de 2018, na Escola Municipal de Serra do Mel/RN, localizada na Avenida Graciliano Ferreira Dos Santos, Vila Rio Grande do Norte, com início às 09 horas e término às 11 horas.
7.1.1 - Os candidatos deverão comparecer ao local especificado no item 7.1, com antecedência mínima de trinta (30) minutos, munidos de comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta.
7.1.2 - Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação da prova no horário definido no item 7.1, serão excluídos do certame.
7.1.3 - O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame.
7.1.4 - O candidato que se retirar do local da prova não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão.
7.1.5 - Será retirado do local da prova e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo ou com os outros candidatos; ou durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos; ou ainda, durante a realização da prova, estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação bem como protetores auriculares.
7.1.6 - Na ocorrência das hipóteses previstas no item 7.1.5, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão do candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão e pelo candidato eliminado. Em caso de recusa do candidato em assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato, o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.
7.2 - A Prova Discursiva terá como assunto Conhecimentos Pedagógicos na Prática Docente, escolhido pela Comissão.
7.3 - A Prova Discursiva deverá ser feita em folha específica fornecida pela Comissão e deverá ser redigida com a utilização de caneta esferográfica preta ou azul.
7.4 - A Prova Discursiva deverá conter no mínimo trinta (30) e no máximo cinquenta (50) linhas de texto, exceto o título.
7.5 - A Prova Discursiva, deverá seguir a estrutura cabível e não poderá ser acrescida de poemas e/ou poesias, cujo fato ensejará sua desclassificação automática.
7.6 - No horário aprazado para o encerramento das prova, serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
7.7 - Durante a realização da prova, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
7.8 - A pontuação da Prova Discursiva será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 - Haverá uma comissão composta por três membros, habilitados na área de Língua Portuguesa e Pedagogia, para a correção da Prova Discursiva, definida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado 01.2018.
8.2 - A comissão responsável terá o prazo de 2 (dois) dias para proceder a correção da prova, registrando-se as pontuações individuais da Prova Discursiva.
8.3 - Critérios para correção da prova discursiva
Critérios
Pontuação
Fidelidade ao tema
0,0 até 2,5
Legibilidade do texto e respeito às normas ortográficas vigentes.
0,0 até 2,0
Organização global e coerência
0,0 até 2,0
Recursos Coesivos
0,0 até 1,0
Concordância/Regência/Colocação pronominal
0,0 até 1,5
Vocabulário
0,0 até 1,0
8.4 - O candidato que obter pontuação inferior a 5,0 na prova discursiva será desclassificado desta etapa.
8.5 - Ultimada a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no Quadro de Publicações Oficiais do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos deste Edital.
8.6 - A nota final do candidato (a) será computada da seguinte maneira:
N1 + N2 = NF
2
LEGENDA:
N1 = NOTA DA PRIMEIRA ETAPA
N2 = NOTA DA SEGUNDA ETAPA
NF = NOTA FINAL.
8.7 - O candidato que obter pontuação inferior a 6,0 no total da nota final não entrará na lista dos classificados.
9. RECURSOS
9.1 - Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um (1) dia após a publicação no Diário Municipal dos Municípios do RN (FEMURN), no horário de expediente.
9.1.1 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2 - Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.1.3 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.2 - Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail.
9.3 - Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão conhecidos.
9.4 - Cada candidato só poderá interpor um recurso.
9.5 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:
10.1 - Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas.
10.2 - No caso de empate na pontuação terá preferência o candidato que tenha maior pontuação em capacitações profissionais e, persistindo, o de maior idade.
10.3 - São requisitos para a contratação do candidato:
10.3.1 - Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;
10.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
10.3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.3.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
10.3.5 – Comprovar mediante atestado médico, que goza de boa saúde física e mental;
10.3.6 - Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
10.3.7 - Possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
10.3.8 - Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal, ressalvados os casos permitidos na Constituição Federal conforme o artigo 37 e incisos pertinentes.
10.4 - A contratação será pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogada por até igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão temporária;
10.5 - A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria na qual será lotado;
10.6 - Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA
Publicação do Edital
05/02/2018
Prazo para Impugnação do Edital
05 e 06/02/2018
Inscrições
07 e 08/02/2018
Prova Discursiva
09/02/2018
Análise do Currículo/Documentos e correção da prova discursiva
15 e 16/02/2018
Consolidação dos Resultados
19/02/2018
Divulgação do resultado preliminar
20/02/2018
Prazo Recursal – Resultado Preliminar
21/02/2018
Análise de Recursos
22/02/2018
Divulgação – Resultado Definitivo -
23/02/2018
Homologação do processo seletivo simplificado e convocação para contratação
26/02/2018
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados e demais publicações referentes a este Edital no Diário Oficial da FEMURN.
12.2 - O cadastro de reserva será formado e obedecerá à classificação em ordem decrescente de pontuação. Contudo, a contratação dar-se-á mediante desistência ou desligamento de um dos candidatos classificados ou, ainda, de acordo com a necessidade de desenvolvimento de outras atividades.
12.3 - Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado 01.2018 e em última instância, pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Serra do Mel, 02 de Fevereiro de 2018.
JOSIVAN BIBIANO DE AZEVEDO
Prefeito
MARCIO ZUMBA DE OLIVEIRA AZEVEDO
Sec. de Administração e Planejamento