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Walter Alves apresenta projeto de lei que beneficia usuários de telefonia. PL apresentado pelo deputado altera a Lei nº 9.472/97, obrigando as operadoras de telefonia a emitirem mensagem de alerta ao usuário, quando ligação de longa distância resultar em custos


PROPOSIÇÃO
 
 Walter Alves, deputado federal pelo MDB-RN

O deputado federal Walter Alves (MDB-RN) apresentou um Projeto de Lei (PL 2716/2019) que obriga as operadoras de telefonia a emitirem mensagem de alerta ao usuário quando a ligação de longa distância incorrer em custos não inclusos no valor do plano contratado. De acordo com o deputado, a intenção do PL é beneficiar os consumidores, evitando surpresas indesejadas nas contas telefônicas.

 “Muitas vezes, somente após receber a conta telefônica é que o usuário efetivamente tem acesso à informação sobre o valor da ligação. Para superar esse problema, apresentamos o PL para beneficiar os consumidores. A intenção é alertar os usuários sobre os custos da ligação que ele pretende fazer”, explica Walter Alves.

 O PL apresentado pelo deputado altera a Lei nº 9.472/97, obrigando as operadoras de telefonia a emitirem mensagem de alerta ao usuário, previamente ao completamento da chamada, quando a ligação de longa distância incorrer em custos não inclusos no valor do plano contratado.

 Para justificar o PL, Walter explica que o aumento da competição no mercado de telefonia representou um expressivo avanço para os consumidores dos serviços de telecomunicações. No entanto, os recorrentes conflitos registrados nas relações entre operadoras e usuários demonstram que a regulamentação do setor ainda carece de aperfeiçoamentos.

 Um dos pontos que gera conflitos diz respeito à chamada portabilidade numérica, que ocorre quando o usuário solicita a mudança de operadora e requer a migração do seu código telefônico. A partir da aprovação dessa medida, tornou-se muito mais complexo para o consumidor identificar a operadora destinatária de cada chamada.

 Embora benéfica para o consumidor, a adoção da portabilidade não foi acompanhada por outra ação regulatória igualmente importante: a obrigatoriedade da disponibilização da informação sobre a operadora destinatária de cada ligação, para permitir que o usuário possa avaliar o custo da chamada previamente à sua realização.

 “O PL que apresentamos visa justamente regulamentar essa lacuna. Devido ao desconhecimento sobre a prestadora de destino, somente após receber a conta telefônica é que o usuário efetivamente tem acesso à informação sobre o valor da ligação”, argumenta Walter Alves.

 O projeto prevê ainda que, em caso de seu descumprimento, a prestadora será submetida às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, que vão desde a advertência até caducidade da outorga.

(Por:AgoraRN)