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Por 7 a 0, TSE nega recurso do PSDB para cassar mandato de Zenaide. Principal infração da campanha da senadora teria sido, segundo o PSDB, omissão de R$ 519 mil na prestação de contas

UNANIMIDADE
 
 Senadora Zenaide Maia

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 10, um recurso do PSDB que pedia a cassação do mandato da senadora potiguar Zenaide Maia (Pros). Por unanimidade, os ministros Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Og Fernandes, Rosa Weber (presidente) e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator, Jorge Mussi, que votou para negar o pedido.

 No agravo regimental julgado nesta quinta-feira, o PSDB tentava reverter uma decisão de Jorge Mussi de agosto. À época, o ministro descartou, monocraticamente, rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) – que absolveu Zenaide em junho. Por sete votos a zero, os juízes potiguares entenderam que as irregularidades apontadas pelos tucanos no processo não eram graves o suficiente para a cassação do mandato.

 Eleita com mais de 660 mil votos em 2018, Zenaide teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Com base nesta decisão e em um parecer do Ministério Público, o PSDB concluiu que houve uma série de infrações à lei na campanha e pediu a cassação da senadora. Relator do processo no TSE, Jorge Mussi argumentou que, apesar de a prestação de contas de campanha de Zenaide conter irregularidades, os recursos envolvidos foram irrisórios e, por isso, não houve comprometimento da “normalidade do processo eleitoral” de forma a ensejar uma cassação de mandato.

 A principal infração da campanha de Zenaide teria sido, segundo o PSDB, a omissão de R$ 519 mil em despesas na prestação de contas parcial, entregue em agosto de 2018 – no meio da campanha. Os tucanos alegam que várias despesas foram realizadas antes da entrega da prestação de contas parcial, mas os gastos não foram informados à Justiça Eleitoral à época, sendo contabilizados apenas posteriormente.

 Sobre este ponto, Jorge Mussi assinalou que o erro da campanha da senadora foi “meramente formal”. “Não houve detecção pelo órgão técnico de qualquer hipótese de malversação de recursos públicos, restando comprovada (…) a regularidade dos gastos contratados, com a apresentação dos respectivos documentos fiscais”, escreveu o magistrado.

 Outra irregularidade, segundo o PSDB, foi o recebimento, pela campanha de Zenaide, de uma doação em cheque acima do valor máximo permitido por lei: R$ 1.064,00. O cheque, no valor de R$ 11 mil, teria sido depositado pelo marido da senadora, Jaime Calado, atual secretário de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado. 

 De acordo com Jorge Mussi, “não houve qualquer indício de que a referida quantia fosse proveniente de fontes ilícitas ou objeto de omissão por parte da candidata”. 

 Pelo contrário, analisa o ministro, “houve a regular emissão do correspondente recibo eleitoral e foram juntados tempestivamente aos autos da demonstração contábil o comprovante de depósito em conta corrente e o suposto cheque emitido pelo doador, reforçando a conclusão acerca falta de gravidade da aludida irregularidade de modo a afetar o objeto protegido pela norma e justificar uma medida extrema de cassação de diploma”.

 Além desse cheque, o PSDB aponta que a campanha de Zenaide recebeu três depósitos não identificados, no valor total de R$ 2 mil. Para corrigir o problema, a contabilidade devolveu R$ 1 mil para os supostos doadores e alegou que os outros R$ 1 mil representaram devolução de saque efetuado pela própria campanha anteriormente, para gerar “fundo de caixa”. A ação não convenceu ao PSDB. “Não há como se certificar que os respectivos beneficiários das devoluções eram os verdadeiros doadores. E se o dinheiro fosse advindo de uma fonte vedada, como uma empresa, por exemplo?”, acrescenta o partido.

 Sobre as doações não identificadas, o ministro do TSE afirmou que, além de os recursos não terem sido utilizados na campanha, o valor é ínfimo diante do total de recursos movimentados na campanha. “Não vislumbro gravidade”, escreveu Jorge Mussi, mesmo ponderando que, em vez de “devolver” para os supostos doadores (não há como determinar a origem), a campanha deveria ter encaminhado os valores para a conta do Tesouro Nacional. 

 No recurso, o PSDB questionava, ainda, a omissão de uma despesa na prestação de contas parcial de R$ 500 por serviços contratados junto ao Facebook. Novamente, o ministro do TSE disse não ver gravidade na conduta.

 Com a decisão no TSE por unanimidade, não cabem mais recursos ao PSDB.

 Pela assessoria, a senadora Zenaide Maia disse que não vai comentar a decisão. Os representantes do PSDB foram procurados pela reportagem, mas não retornaram aos contatos.

(Por:AgoraRN)